TRT1 - 0101690-71.2017.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de OFS RJ LTDA em 24/09/2025
-
23/09/2025 22:56
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 00:54
Expedido(a) intimação a(o) OFS RJ LTDA
-
15/09/2025 00:54
Expedido(a) intimação a(o) REJANE APARECIDA MODESTO DA SILVA
-
15/09/2025 00:53
Homologada a liquidação
-
28/08/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
27/08/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0101690-71.2017.5.01.0342 RECLAMANTE: REJANE APARECIDA MODESTO DA SILVA RECLAMADO: OFS RJ LTDA DESTINATÁRIO(S): OFS RJ LTDA Fica a parte ciente de que poderá, querendo, apresentar impugnação à conta apresentada, de forma específica e objetiva, no prazo preclusivo de oito dias, devendo apresentar ainda, os valores que entende devidos, inclusive previdenciários, sob cominação de aplicação do preceituado no artigo 879 §2º CLT.
Se acaso houver litisconsortes, aplicar-se-á a previsão expressa do artigo 229, §2º, NCPC, e a OJ 310 da SDI 1, sendo o prazo comum para as mesmas.
VOLTA REDONDA/RJ, 14 de agosto de 2025.
MAURO MANOEL DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OFS RJ LTDA -
14/08/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) OFS RJ LTDA
-
13/08/2025 09:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/08/2025 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) REJANE APARECIDA MODESTO DA SILVA
-
05/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/08/2025 10:09
Iniciada a liquidação
-
04/08/2025 10:09
Transitado em julgado em 31/07/2025
-
04/08/2025 10:09
Encerrada a conclusão
-
01/08/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de OFS RJ LTDA em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de REJANE APARECIDA MODESTO DA SILVA em 31/07/2025
-
19/07/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
19/07/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
19/07/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
19/07/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71f6b40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc, REJANE APARECIDA MODESTO DA SILVA, interpôs Embargos de Declaração (ID 3a7568d), sustentando haver contradição na decisão (ID 3c6f29a ).
Despacho (ID 27af693), devido a possibilidade de efeito modificativo. Manifestação da parte contrária – ID 717f234. Conheço dos embargos por tempestivos e revestidos das formalidades legais. A Embargante na qualidade de Reclamante , aduziu : “ Omitiu a r. sentença que, considerando a aposentadoria da autora por invalidez em 17/03/2017, não há óbice para o saque do valor do FGTS que será abrangido na condenação.
Assim, pugna para que seja sanada a omissão, para constar na sentença a determinação de depósito do valor relativos ao FGTS na conta vinculada da autora junto à Caixa Econômica Federal, e a imediata liberação do valor com a emissão de alvará judicial específico pela Secretaria da Vara, a fim de garantir à reclamante a entrega da prestação jurisdicional, e o cumprimento da decisão judicial por parte da acionada”. Deve ser notado que não há causa de pedir e\ou pedido de expedição de alvará na peça de ingresso, assim, o julgador está vinculado ao Princípio da Adstrição, nada ser modificado na decisão.
E ainda, deve ser notado diante da qualidade da Reclamante como informado não há qualquer óbice para acesso ao seu FGTS pela via administrativa. Não sendo necessária, adequada a presente medida para acesso ao FGTS. Isto posto, conheço da presente medida e julgo improcedentes os embargos de declaração intentados, de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar tal dispositivo.
Intimem-se as partes.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OFS RJ LTDA -
16/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) OFS RJ LTDA
-
16/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) REJANE APARECIDA MODESTO DA SILVA
-
16/07/2025 09:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REJANE APARECIDA MODESTO DA SILVA
-
08/07/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
07/07/2025 20:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/07/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27af693 proferido nos autos.
DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s), a, querendo, se manifestar(em) acerca do(s) embargo(s) de declaração oposto(s), no prazo de cinco dias. Superado tal prazo, remetam-se os autos ao Juiz vinculado.
VOLTA REDONDA/RJ, 30 de junho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OFS RJ LTDA -
30/06/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) OFS RJ LTDA
-
30/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de OFS RJ LTDA em 26/06/2025
-
18/06/2025 18:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c6f29a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, concedo a gratuidade de justiça e julgo parcialmente procedentes os pedidos intentados pelo Reclamante (REJANE APARECIDA MODESTO DA SILVA) em face da Reclamada (OFS RJ LTDA), de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar tal dispositivo: - pagamento do FGTS do período de julho de 2004 a maio de 2009, a ser apurada em liquidação de sentença. - honorários advocatícios para o patrono do autor, no importe de 15% sobre o valor da condenação obtido após a liquidação, em desfavor da reclamada; e honorários advocatícios para o patrono da reclamada no importe de 15% sobre o valor da causa, deduzidos os pedidos julgados procedentes, conforme art. 86 do CPC c/c art. 769 da CLT. Contudo, como o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), eis que reconhecida a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do art. 791-A, §4º, da CLT, nos termos da ArgincCiv 0102282-40.2018.5.01.0000 deste Regional e, por consequência lógica, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas desta demanda.
Com efeito, o mero fato de o autor vir a receber créditos em juízo não faz com que deixe de ser hipossuficiente, pois o valor da condenação não é tão significativo a ponto de mudar a situação econômica do trabalhador. Juros e correção monetária conforme fundamentação deste decisum.
Declaro que as verbas deferidas possuem natureza declaratória.
Custas de R$ 400,00 pela Reclamada; calculadas sobre o valor da condenação arbitrado provisoriamente em R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes.
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REJANE APARECIDA MODESTO DA SILVA -
09/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) OFS RJ LTDA
-
09/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) REJANE APARECIDA MODESTO DA SILVA
-
09/06/2025 14:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
09/06/2025 14:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REJANE APARECIDA MODESTO DA SILVA
-
09/06/2025 14:04
Concedida a gratuidade da justiça a REJANE APARECIDA MODESTO DA SILVA
-
02/06/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
29/05/2025 09:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/07/2018 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/06/2018 20:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/06/2018 12:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REJANE APARECIDA MODESTO DA SILVA - CPF: *69.***.*57-43 sem efeito suspensivo
-
12/06/2018 09:24
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/06/2018 01:02
Decorrido o prazo de OFS RJ LTDA em 11/06/2018 23:59:59
-
12/06/2018 01:02
Decorrido o prazo de REJANE APARECIDA MODESTO DA SILVA em 11/06/2018 23:59:59
-
11/06/2018 18:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/05/2018 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2018
-
24/05/2018 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2018 16:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 860.00
-
22/05/2018 16:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a REJANE APARECIDA MODESTO DA SILVA
-
22/05/2018 16:30
Declarada a decadência ou a prescrição
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02/05/2018 16:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
02/04/2018 19:36
Juntada a petição de Razões Finais
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05/03/2018 14:45
Audiência una realizada (05/03/2018 09:15 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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16/11/2017 17:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/11/2017 09:48
Audiência una designada (05/03/2018 09:15 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
09/11/2017 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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