TRT1 - 0101017-07.2019.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
18/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
17/09/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) EDISON FAGUNDES
-
17/09/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
17/09/2025 11:44
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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28/07/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45a5f81 proferido nos autos.
Renove-se a intimação à ré.
Ficam expressamente advertidos os destinatários das ordens judiciais acima exaradas que o descumprimento de quaisquer das determinações será considerado crime de desobediência, nos termos do art. 330 do CP, bem como ato atentatório à dignidade da justiça, consoante previsto no art. 77, IV, do CPC, com aplicação de multa de 20% sobre o valor da causa, a ser revertida a entidade beneficente, nos termos do art. 77, §§ 1º a 8º, do citado códex.
NITEROI/RJ, 09 de julho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDISON FAGUNDES -
09/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
09/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) EDISON FAGUNDES
-
09/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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08/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/07/2025
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17/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 694cbc1 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a executada para apresentação dos contracheques e/ou ficha financeira da exequente referente ao ano de 1989, no prazo de 10 dias, a fim de possibilitar o prosseguimento do feito, advertida desde já quanto à resistência às ordens judiciais, sob pena de aplicação de multa por conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 774, IV, do NCPC).
Cumprido, à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados.
NITEROI/RJ, 15 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
15/06/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
15/06/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
13/06/2025 14:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/06/2025 14:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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03/08/2023 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2023 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) EDISON FAGUNDES
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17/07/2023 14:11
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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14/07/2023 16:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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15/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 14/04/2023
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28/02/2023 19:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/02/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/02/2023 11:28
Expedido(a) mandado a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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31/01/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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31/01/2023 09:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/01/2023 09:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/01/2023 09:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/11/2019 17:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2019
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08/11/2019 17:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2019 15:24
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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04/11/2019 17:53
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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04/11/2019 15:44
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/11/2019 15:42
Encerrada a conclusão
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04/11/2019 15:41
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/11/2019 15:41
Iniciada a execução
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25/10/2019 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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