TRT1 - 0100606-94.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 19:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/08/2025 16:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 7.240,77)
-
22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 21/07/2025
-
21/07/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75fc92e proferido nos autos.
Considerando o trânsito em julgado da sentença líquida, libere-se ao reclamante o depósito recursal.
O Exequente deverá informar os dados da conta para expedição de alvará na forma de depósito, em 05 dias.
Com a informação, expeça-se alvará para transferência bancária.
Em seguida, remetam-se os autos à contadoria, para dedução do valor recebido e atualização.
Após, intimem-se as partes para ciência da diferença apurada, devendo a ré proceder ao pagamento em 48 horas, sob pena de execução.
A ré deverá efetuar, preferencialmente, o pagamento do INSS em guia GPS, do IR em guia DARF e das Custas em guia GRU, quando cabíveis, devendo comprovar nos autos os respectivos recolhimentos.
Os valores depositados à disposição do juízo deverão ser liberados aos credores através de alvará para transferência bancária, devendo o valor relativo ao FGTS ser depositado na conta vinculada junto à CEF.
Neste caso, o autor deverá informar: dados bancários (Banco, Agência e Conta), número da CTPS, PIS e data de admissão.
Intimem-se o exequente para requerer o que de direito, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n 13467/17.
No silêncio da ré, proceda-se à inclusão no BNDT.
BSCS NITEROI/RJ, 10 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
10/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
10/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EDINEI DE SOUZA JUNIOR
-
10/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/07/2025 12:37
Iniciada a execução
-
10/07/2025 12:37
Transitado em julgado em 27/06/2025
-
08/07/2025 22:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/12/2024 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/12/2024 11:44
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 739,84)
-
21/11/2024 13:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/11/2024 17:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
05/11/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) EDINEI DE SOUZA JUNIOR
-
05/11/2024 09:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
-
05/11/2024 09:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDINEI DE SOUZA JUNIOR sem efeito suspensivo
-
17/10/2024 16:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
17/10/2024 12:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/10/2024 16:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
04/10/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) EDINEI DE SOUZA JUNIOR
-
04/10/2024 15:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
02/10/2024 13:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/10/2024 13:49
Alterado o tipo de petição de Contrarrazões (ID: 7d90d61) para Manifestação
-
02/10/2024 12:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de EDINEI DE SOUZA JUNIOR em 01/10/2024
-
20/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) EDINEI DE SOUZA JUNIOR
-
19/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
18/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de EDINEI DE SOUZA JUNIOR em 17/09/2024
-
12/09/2024 15:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
03/09/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) EDINEI DE SOUZA JUNIOR
-
03/09/2024 12:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 739,84
-
03/09/2024 12:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDINEI DE SOUZA JUNIOR
-
28/08/2024 11:38
Audiência una realizada (28/08/2024 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/08/2024 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
27/08/2024 15:39
Juntada a petição de Contestação
-
20/06/2024 15:57
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: edd16b8) para Manifestação
-
20/06/2024 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de EDINEI DE SOUZA JUNIOR em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de EDINEI DE SOUZA JUNIOR em 18/06/2024
-
14/06/2024 12:14
Expedido(a) alvará a(o) EDINEI DE SOUZA JUNIOR
-
07/06/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
07/06/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) EDINEI DE SOUZA JUNIOR
-
07/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) EDINEI DE SOUZA JUNIOR
-
06/06/2024 14:32
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDINEI DE SOUZA JUNIOR
-
05/06/2024 08:51
Audiência una designada (28/08/2024 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/06/2024 08:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
05/06/2024 06:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/06/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100639-95.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2024 12:44
Processo nº 0101147-32.2024.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sidnei Pereira dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2024 13:22
Processo nº 0100693-72.2019.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Magalhaes de Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2019 07:50
Processo nº 0100744-18.2025.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edilene Costa da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2025 19:36
Processo nº 0100606-94.2024.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Lucas Gayer Fialho da Rosa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 12:12