TRT1 - 0101147-32.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 10/09/2025
-
09/09/2025 23:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/08/2025 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54d8297 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1a Ré em 12/08/2025, #id:d34da2d , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 01/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de #id:5a845d4.
Depósito recursal e custas R$ 140,00 , #id:0894221, corretamente recolhidas pela 1a Ré em 20/06/2025.
Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2a Ré em 08/08/2025, #id:2ae42f7 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 01/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme ID d9c9545.
Depósito recursal #id:8031a74 e custas R$ 140,00 #id:940e546, corretamente recolhidas pela 2a Ré em 06/08/2025. À conclusão.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Ante o teor da certidão supra, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os recursos ordinários interpostos pelas Reclamadas.
Intime(m)-se as partes para, querendo, apresentar(em) contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
27/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
27/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
-
27/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DE ALMEIDA FILHO
-
27/08/2025 14:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 14:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA sem efeito suspensivo
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27/08/2025 14:21
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 800c31b) para Manifestação
-
27/08/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
27/08/2025 14:20
Encerrada a conclusão
-
16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de WALTER DE ALMEIDA FILHO em 15/08/2025
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14/08/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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12/08/2025 17:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/08/2025 11:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44c6fe3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
Dispositivo Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, rejeito-os, mantendo na íntegra a sentença embargada. Intimem-se as partes.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA -
30/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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30/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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30/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DE ALMEIDA FILHO
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30/07/2025 11:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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22/07/2025 11:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
16/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/07/2025
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09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de WALTER DE ALMEIDA FILHO em 08/07/2025
-
02/07/2025 17:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/06/2025 04:19
Decorrido o prazo de WALTER DE ALMEIDA FILHO em 27/06/2025
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27/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f33fec proferido nos autos.
Vistos.
Diante da possibilidade de atribuir-se efeito modificativo ao julgado, intimem-se a parte autora e 2a ré para, querendo, apresentarem manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 897-A §2º, da CLT.
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WALTER DE ALMEIDA FILHO -
26/06/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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26/06/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DE ALMEIDA FILHO
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26/06/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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23/06/2025 16:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/06/2025 16:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/06/2025 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bccfb1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada WALTER DE ALMEIDA FILHO contra JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA e CAIXA ECONOMICA FEDERAL, decido: - pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos créditos vencidos e exigíveis antes de 16/09/2019, julgando extintos, com resolução de mérito, os pedidos correspondentes (art. 487, inciso II, do CPC/2015), ressalvados os pleitos declaratórios (art. 11, §1º, da CLT). - julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar as reclamadas (a segunda, subsidiariamente) ao adimplemento das seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado desta decisão: I.
DE PAGAR (segunda ré responde de forma subsidiária): - 30 minutos extras, a título de intervalo intrajornada, com acréscimo de 50%, sendo que tal parcela possui natureza indenizatória, tudo nos termos da fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelas reclamadas (a segunda, subsidiariamente), fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamante com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
As reclamadas (a segunda, subsidiariamente) deverão recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Custas pelas rés (a segunda, subsidiariamente), no importe de R$ 140,00, calculadas sobre R$7.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
11/06/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
11/06/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
-
11/06/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DE ALMEIDA FILHO
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11/06/2025 12:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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11/06/2025 12:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WALTER DE ALMEIDA FILHO
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11/06/2025 12:31
Concedida a gratuidade da justiça a WALTER DE ALMEIDA FILHO
-
08/05/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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10/04/2025 14:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/04/2025 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 16:57
Juntada a petição de Contestação
-
09/04/2025 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2025 10:56
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/11/2024
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06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de WALTER DE ALMEIDA FILHO em 05/11/2024
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24/10/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 03:04
Decorrido o prazo de WALTER DE ALMEIDA FILHO em 23/10/2024
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23/10/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
23/10/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DE ALMEIDA FILHO
-
23/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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19/09/2024 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
16/09/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
-
16/09/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DE ALMEIDA FILHO
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16/09/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DE ALMEIDA FILHO
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16/09/2024 13:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/04/2025 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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