TRT1 - 0101181-53.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 23/09/2025
-
23/09/2025 12:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/09/2025 12:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/09/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
08/09/2025 23:11
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
08/09/2025 23:11
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA FERREIRA MENDES
-
08/09/2025 23:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI sem efeito suspensivo
-
08/09/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
29/08/2025 16:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
24/08/2025 20:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f91630 proferida nos autos. Tendo em vista o teor da certidão de #id:e48f9d6, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, e deixo de receber o recurso ordinário interposto pelo(a) 1ª reclamado(a), por deserto, em consonância com o art. 6º, II do Ato Conjunto nº 1/2019 TST.CSJT.CGJT.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões, no prazo legal, sendo a 1ª reclamada também para ciência da presente decisão.
Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, e desde que não interpostos outros recursos, ao E.
TRT, com nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 15 de agosto de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI - BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A -
15/08/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
15/08/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
-
15/08/2025 18:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARIANA FERREIRA MENDES sem efeito suspensivo
-
15/08/2025 18:10
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
-
15/08/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
15/08/2025 11:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
-
26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 25/07/2025
-
25/07/2025 18:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/07/2025 18:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/07/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
11/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
-
11/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA FERREIRA MENDES
-
11/07/2025 16:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
-
11/07/2025 16:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARIANA FERREIRA MENDES
-
17/06/2025 15:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
12/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 11/06/2025
-
06/06/2025 17:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/06/2025 16:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 683ca3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de responsabilidade subsidiária da segunda acionada, formulado em face de BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., nos estritos termos dos artigos 485, I, c/c 330, I, parágrafo primeiro, inciso I, ambos do CPC, rejeito as preliminares de condenação aos valores apontados na inicial, de inépcia, de impugnação à gratuidade judiciária e aos documentos e valores da exordial, e de não submissão da demanda à comissão de conciliação prévia (CCP), não acolho a pronúncia da prescrição quinquenal e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ARIANA FERREIRA MENDES em face de PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI, para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho pactuada com a reclamada, a evolução salarial, e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integram o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade da empregada, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1 do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.11, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pela primeira reclamada de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI - BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A -
28/05/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
28/05/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
-
28/05/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA FERREIRA MENDES
-
28/05/2025 17:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
28/05/2025 17:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ARIANA FERREIRA MENDES
-
28/05/2025 17:07
Concedida a gratuidade da justiça a ARIANA FERREIRA MENDES
-
11/02/2025 08:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
11/02/2025 03:27
Decorrido o prazo de ARIANA FERREIRA MENDES em 10/02/2025
-
07/02/2025 12:41
Juntada a petição de Réplica
-
27/01/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA FERREIRA MENDES
-
22/01/2025 13:50
Audiência una por videoconferência realizada (22/01/2025 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
22/01/2025 10:30
Juntada a petição de Contestação
-
16/01/2025 18:13
Juntada a petição de Contestação
-
16/01/2025 11:52
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
16/01/2025 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2024 11:35
Expedido(a) notificação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
13/08/2024 11:35
Expedido(a) notificação a(o) PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
-
13/08/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
13/08/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
-
30/07/2024 00:04
Audiência una por videoconferência designada (22/01/2025 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
30/07/2024 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100660-36.2025.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maiara Cortez Souza de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2025 22:41
Processo nº 0100927-23.2020.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tulio Claudio Ideses
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2023 15:38
Processo nº 0100927-23.2020.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Wagner Pacheco de Santana
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2024 10:10
Processo nº 0100927-23.2020.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tulio Claudio Ideses
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2020 12:39
Processo nº 0100817-79.2024.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hugo dos Santos Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2024 09:20