TRT1 - 0019300-93.2000.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROSANGELA RITA VEIGA DE ALMEIDA em 16/07/2025
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROSANGELA RITA VEIGA DE ALMEIDA em 04/07/2025
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de NUCLEO EDUCACIONAL DO LINS LTDA - ME em 30/06/2025
-
23/06/2025 11:39
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
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23/06/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 13:11
Expedido(a) edital a(o) ROSANGELA RITA VEIGA DE ALMEIDA
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18/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA RITA VEIGA DE ALMEIDA
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14/06/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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14/06/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7459e91 proferida nos autos.
Vistos etc.
AGRAVO DE PETIÇÃO EM FACE DO ATO nº 20/2024 DA PRESIDÊNCIA PARA TRATAMENTO DOS PROCESSOS FÍSICOS ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE Recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO da parte AUTORA, porque tempestivo, regular a representação processual e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade.
Ao agravado, sendo o primeiro réu por Diário oficial e o segundo réu por e-carta e edital (a) para contestação no prazo legal.
Após, ao Eg.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NUCLEO EDUCACIONAL DO LINS LTDA - ME -
12/06/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEO EDUCACIONAL DO LINS LTDA - ME
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12/06/2025 08:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IARA VALENTE DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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11/06/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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11/06/2025 15:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/06/2025 15:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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09/04/2025 14:25
Suspenso o processo por execução frustrada
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20/02/2025 16:04
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2000
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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