TRT1 - 0113749-06.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:49
Arquivados os autos definitivamente
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09/07/2025 14:49
Transitado em julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ARRUDA NOBREGA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLODOALDO GAMBARRA DA NOBREGA em 02/07/2025
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24/06/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/06/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2025
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17/06/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
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17/06/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113749-06.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: CLODOALDO GAMBARRA DA NOBREGA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: CARLOS ARRUDA NOBREGA Tomar ciência do v. acórdão ID 05b5131, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA INCABÍVEL O MANDADO DE SEGURANÇA - SÚMULA 267 DO STF E OJ 92 DA SDI 2 DO TST.
Atualmente, a SDI-2 do TST entende que a legalidade das medidas de execução atípicas deve ser analisada pelo juízo natural da causa, seja pelo magistrado de primeiro grau, seja pelas turmas revisoras, em sede de agravo de petição.
Apenas em circunstâncias excepcionais, como a necessidade comprovada da documentação para o exercício da profissão de motorista ou para uma viagem inadiável, admite-se o conhecimento do mandado de segurança, o que não se aplica ao caso em questão.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade CONHECER da presente ação mandamental.
No mérito, CONCEDER a segurança para cassar o ato impugnado praticado pela nobre Autoridade apontada como coatora, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH e do passaporte do executado - impetrante.
Custas de R$ 20,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.000,00, pelo terceiro interessado, dispensado.
MAURICIO MADEU Juiz Convocado Redator Designado" RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ARRUDA NOBREGA -
16/06/2025 10:20
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 56A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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16/06/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/06/2025 10:20
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ARRUDA NOBREGA
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16/06/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CLODOALDO GAMBARRA DA NOBREGA
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19/05/2025 16:41
Indeferida a petição inicial
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19/05/2025 15:22
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 15:47
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 MCRB - V ()
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12/03/2025 14:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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05/02/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:10
Determinada a requisição de informações
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04/02/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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17/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 16/12/2024
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13/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ARRUDA NOBREGA em 12/12/2024
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLODOALDO GAMBARRA DA NOBREGA em 02/12/2024
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13/11/2024 14:47
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 56A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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13/11/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ARRUDA NOBREGA
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13/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CLODOALDO GAMBARRA DA NOBREGA
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12/11/2024 15:19
Concedida a Medida Liminar a CLODOALDO GAMBARRA DA NOBREGA
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12/11/2024 14:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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09/11/2024 09:08
Redistribuído por sorteio por afastamento temporário do titular
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08/11/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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