TRT1 - 0100661-27.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de VITTAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 06/08/2025
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24/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2025
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24/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 13:13
Expedido(a) edital a(o) VITTAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
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23/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de AGNO JOSE DA COSTA em 22/07/2025
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10/07/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a060f1 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJ-e Certifico que o(s) RECURSO(S) ORDINÁRIO(S) de ID d9f3c65 é tempestivo(s) pelo réu EMCCAMP RESIDENCIAL S.A, eis que interposto(s) no dia 26/06/2025, quando 30/06/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que as custas, bem como o depósito recursal, foram devidamente recolhidos (ID 7eb6c0b e 47a302f).
Certifico que o(s) advogado(s) signatário(s) da(s) peça(s) recursal está devidamente constituído(s).
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade. Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Edner Felipe Saldanha da Silva Assistente de |Juiz DECISÃO PJ-e
Vistos.
Uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo(s) RECLAMADO(S) EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
Intimem-se as partes para ciência da decisão, bem como para, se desejar, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) ordinário(s) do(s) RECLAMADO(S).
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGNO JOSE DA COSTA -
07/07/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) AGNO JOSE DA COSTA
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07/07/2025 23:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. sem efeito suspensivo
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03/07/2025 08:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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03/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de VITTAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 02/07/2025
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02/07/2025 17:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de AGNO JOSE DA COSTA em 30/06/2025
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26/06/2025 17:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
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17/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100661-27.2024.5.01.0055 RECLAMANTE: AGNO JOSE DA COSTA RECLAMADO: VITTAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CELIO BAPTISTA BITTENCOURT da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VITTAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença de #id:71d99e3, cujo dispositivo segue abaixo: "DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares e, NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte reclamante AGNO JOSE DA COSTA para condenar a 1ª reclamada VITTAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, bem como condenar subsidiariamente a 2ª reclamada EMCCAMP RESIDENCIAL S.A., tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.
Restam deferidos: a) saldo de salários de 9 dias do mês de março de 2024; b) 13º salário proporcional de 2/12 referente ao ano de 2024; c) férias proporcionais de 2/12 mais 1/3; d) penalidade do artº 477 § 8º da CLT, no valor de R$ 2.662,00; e) acréscimo de 50% do artº 467 da CLT; f) depósitos de FGTS (8%) de todo período contratual; g) vale transporte; h) horas extras; i) honorários sucumbenciais.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$600,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$30.000,00 (CLT artº 789, I), pelas reclamadas.
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário.
Deverão as reclamadas comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.
Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.
INTIMEM-SE." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
MANUELLA GARCIA BORGES MENDONCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VITTAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME -
16/06/2025 10:06
Expedido(a) edital a(o) VITTAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
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13/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
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12/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) AGNO JOSE DA COSTA
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12/06/2025 11:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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12/06/2025 11:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AGNO JOSE DA COSTA
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12/06/2025 11:26
Concedida a gratuidade da justiça a AGNO JOSE DA COSTA
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05/05/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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05/05/2025 14:37
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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05/05/2025 09:02
Audiência de instrução realizada (05/05/2025 08:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de VITTAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 19/03/2025
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06/03/2025 22:56
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
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06/03/2025 22:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 10:08
Expedido(a) edital a(o) VITTAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
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23/01/2025 11:21
Audiência de instrução designada (05/05/2025 08:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 11:21
Audiência una realizada (23/01/2025 08:40 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 08:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/10/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2024 08:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/09/2024 15:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/09/2024 02:58
Publicado(a) o(a) edital em 24/09/2024
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23/09/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/09/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/09/2024 14:32
Expedido(a) edital a(o) VITTAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
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20/09/2024 14:32
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VITTAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
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20/09/2024 14:32
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANGELO RIBEIRO DA SILVA
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18/09/2024 22:36
Audiência una designada (23/01/2025 08:40 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 09:19
Audiência una realizada (18/09/2024 08:50 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 15:31
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2024 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de AGNO JOSE DA COSTA em 25/07/2024
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11/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) AGNO JOSE DA COSTA
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14/06/2024 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
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13/06/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) AGNO JOSE DA COSTA
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13/06/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) VITTAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
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04/06/2024 11:31
Audiência una designada (18/09/2024 08:50 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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