TRT1 - 0101367-13.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2025
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17/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2025
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17/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 08:11
Expedido(a) edital a(o) UNO REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
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16/09/2025 08:11
Expedido(a) edital a(o) GMX CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
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16/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 15/09/2025
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 15/09/2025
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02/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de DANILO CICERO OLIVEIRA DA SILVA em 01/09/2025
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22/08/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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21/08/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação (PGF)
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20/08/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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20/08/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9028a15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, decreto a revelia e confissão ficta das rés; e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação trabalhista proposta por DANILO CICERO OLIVEIRA DA SILVA para, reconhecendo a formação de grupo econômico entre as reclamadas, GMX CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA e UNO REFORMAS E CONSTRUÇÕES LTDA, condená-las, solidariamente, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao pagamento das seguintes parcelas: - saldo de salário de 1 dia do mês de fevereiro/2024; - aviso prévio indenizado de 33 dias; - 13º salário proporcional de 2024 (2/12); - férias simples de 2022/2023; e férias proporcionais de 2023/2024 (12/12), ambas acrescidas do terço constitucional; - multa do art. 467 da CLT; e - multa do art. 477, § 8º, da CLT. Condeno a primeira reclamada à entrega das guias para saque do FGTS, no prazo de 8 dias, após a devida intimação.
Responsabilizadas as rés pela integralidade dos depósitos, inclusive sobre as verbas rescisórias (com exceção das férias indenizadas, OJ 195 da SBDI-1, do TST), bem como a correspondente indenização de 40%, a serem depositadas em conta vinculada de titularidade do trabalhador litigante, em conformidade com a tese firmada pelo TST, no julgamento do RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, como Incidente de Recurso Repetitivo, em 24/02/2025, no sentido de que “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador” (Tema 68), observando-se os termos da OJ 42 da SBDI, do TST, sob pena de responder pelo pagamento do equivalente, nos termos do disposto no artigo 499 do CPC.
Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante.
Condeno as reclamadas, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) do reclamante no importe de 5% (cinco por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Para cálculo, deverá ser observado o último salário-base recebido pelo autor, acrescido da média duodecimal das parcelas de natureza salarial porventura auferidas.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Recolhimentos fiscais e previdenciários a serem efetuados pelas reclamadas (artigos 46 da Lei n. 8.541/92, 43 da Lei n. 8.212/91 e Súmula 368 do TST).
Observe-se, ainda, os termos da OJ 400 da SDBI-1 do TST e Instrução Normativa RFB 1500/14.
Autorizo a dedução da quota-parte do reclamante.
Registre-se, para fins do art. 832, § 3º, da CLT, que as parcelas deferidas nesta decisão sofrerão incidência da contribuição previdenciária, salvo as elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
Para fins de correção dos débitos trabalhistas, devem ser observados os seguintes parâmetros, em conformidade com entendimento exarado pela SDI-1 do TST, no julgamento do RR 713-03.2010.5.04.0029, em 17/10/2024, considerando o teor da decisão proferida pelo STF na ADC nº 58, bem como as alterações supervenientes promovidas pela Lei 14.905/24 no Código Civil, com vigência a partir de 30/08/2024: (i) a correção das parcelas será feita a partir do vencimento da obrigação, inclusive quanto aos valores devidos a título de FGTS (art. 459, § 1º, da CLT, Súmula 381 do TST e OJ 302 da SBDI-I, do TST); (ii) na fase pré-judicial, adota-se o IPCA acrescido dos juros de mora equivalentes à TRD, nos termos do artigo 39, caput, da Lei 8.177/91; (iii) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, incide apenas a taxa SELIC como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora; (iv) a partir de 30/08/2024, adota-se o IPCA acrescido dos juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência, caso resulte em taxa zero (arts. 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil); e (v) quanto à indenização por danos morais, aplicam-se os parâmetros estabelecidos nos itens “iii” e “iv”, uma vez que o STF não fez distinção quanto à natureza dos créditos deferidos para aplicação da decisão vinculante proferida na ADC nº 58 e considerando o cancelamento da Súmula 439 do TST (Res. 225/2025).
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 15.000,00.
Intimem-se as partes e a União (Lei 11.457/2007).
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANILO CICERO OLIVEIRA DA SILVA -
18/08/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) DANILO CICERO OLIVEIRA DA SILVA
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18/08/2025 08:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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18/08/2025 08:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de DANILO CICERO OLIVEIRA DA SILVA
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18/08/2025 08:27
Concedida a gratuidade da justiça a DANILO CICERO OLIVEIRA DA SILVA
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13/08/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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13/08/2025 10:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/08/2025 08:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE JAIME GERMANO em 14/07/2025
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15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNO REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de GMX CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA em 14/07/2025
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17/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
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17/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
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17/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
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17/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101367-13.2024.5.01.0054 RECLAMANTE: DANILO CICERO OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: GMX CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) KARIME LOUREIRO SIMAO da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado e notificado(s) GMX CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência UNA PRESENCIAL RITO ORDINÁRIO que se realizará no dia: 13/08/2025 08:30 horas, na 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, bastando copiar e colar o número de cada chave de acesso (abaixo). 2- Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
O não comparecimento do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT).2)As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou empregado registrado, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente(CLT, art. 843, § 1º; CPC, art. 75 c/c art. 769), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica(CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo.3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados(Constituição Federal, art. 133) 3.1) A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e/ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação". 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer em até 15(quinze) dias, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas. 5) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência. 6) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 396 c/c art. 400 e incisos do CPC) 7) O advogado deverá possuir certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje_JT.8) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados..ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
MICHEL LEONARDO DE OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GMX CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA -
16/06/2025 10:23
Expedido(a) edital a(o) JOSE JAIME GERMANO
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16/06/2025 10:23
Expedido(a) edital a(o) UNO REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
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16/06/2025 10:23
Expedido(a) edital a(o) GMX CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
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16/06/2025 10:19
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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13/06/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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12/06/2025 16:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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12/06/2025 16:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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12/06/2025 16:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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30/05/2025 13:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE JAIME GERMANO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de GMX CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA em 26/05/2025
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05/05/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 12:16
Expedido(a) mandado a(o) JOSE JAIME GERMANO
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05/05/2025 12:16
Expedido(a) mandado a(o) JOSE JAIME GERMANO
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05/05/2025 12:16
Expedido(a) mandado a(o) UNO REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
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05/05/2025 12:16
Expedido(a) mandado a(o) GMX CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
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05/05/2025 11:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/08/2025 08:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 11:31
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/05/2025 08:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 13:47
Expedido(a) notificação a(o) JOSE JAIME GERMANO
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20/03/2025 13:47
Expedido(a) notificação a(o) GMX CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
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13/03/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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08/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNO REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de GMX CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA em 07/03/2025
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de DANILO CICERO OLIVEIRA DA SILVA em 20/02/2025
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29/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 08:37
Expedido(a) notificação a(o) UNO REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
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28/11/2024 08:37
Expedido(a) notificação a(o) GMX CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
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28/11/2024 08:37
Expedido(a) notificação a(o) DANILO CICERO OLIVEIRA DA SILVA
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28/11/2024 08:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/05/2025 08:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 08:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/11/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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