TRT1 - 0100012-25.2025.5.01.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de TAISSA JESUS DA SILVA em 08/09/2025
-
26/08/2025 04:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 04:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100012-25.2025.5.01.0541 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA RECORRENTE: TAISSA JESUS DA SILVA RECORRIDO: ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA VFS Tomar ciência da decisão de id7eb1b2e : "… por unanimidade, conhecer do recurso interposto pela autora e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins de direito." Havendo o interesse em conciliar, copie e cole o link https://bit.ly/43FbDn7 no seu navegador, encaminhando o processo ao Cejusc.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TAISSA JESUS DA SILVA -
25/08/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/08/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) TAISSA JESUS DA SILVA
-
15/08/2025 13:27
Conhecido o recurso de TAISSA JESUS DA SILVA - CPF: *33.***.*23-93 e não provido
-
22/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2025
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21/07/2025 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/07/2025 14:47
Incluído em pauta o processo para 05/08/2025 11:00 ACCD VIRTUAL ()
-
16/07/2025 12:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/07/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100012-25.2025.5.01.0541 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 28 na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600301117300000123880000?instancia=2 -
25/06/2025 10:00
Distribuído por sorteio
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 957ba3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por TAISSA JESUS DA SILVA em face de ANTARES BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora.
Deferida a gratuidade judicial para a reclamante.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa.
Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver execução se, nos 02 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Não há que se falar em recolhimentos previdenciários e fiscais, diante da improcedência da ação.
Custas pela parte autora, isenta na forma do artigo 790-A da CLT, no importe de R$ 648,74, calculadas sobre o valor da causa de R$ 32.437,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TAISSA JESUS DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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