TRT1 - 0100861-81.2023.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/07/2025 13:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO MOURA DE LIMA em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4998c3d proferida nos autos.
A reclamada CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI foi intimada sobre a decisão de Id 9b322a8 em 30/06/2025 e interpôs Agravo de Petição em 02/07/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação (Id ddf8dc4) .
Ante o exposto, DOU SEGUIMENTO ao Agravo de Petição .
Ao(s) agravado(s) para contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 10 de julho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO MOURA DE LIMA -
10/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MOURA DE LIMA
-
10/07/2025 08:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI sem efeito suspensivo
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09/07/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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02/07/2025 17:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b322a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
A executada apresenta Embargos à Execução, conforme razões de Id 83ce958.
Sobre os Embargos, manifestou-se a parte exequente, nos termos de Id 8e2a4ac.
Execução garantida pela penhora de Id d081aeb.
Tempestivos, conheço dos Embargos à Execução.
No mérito, aduz a embargante que o veículo penhorado se trata de uma UTI móvel, sendo equipamento indispensável ao funcionamento da empresa e que a constrição prejudicaria os pacientes atendidos pela executada, além de ter valor muito superior ao débito exequendo.
Requereu a desconstituição da penhora ou a suspensão de qualquer ato expropriatório sobre o bem penhorado.
Em sua contestação, o embargado alega que há outras execuções em curso, cujo eventual saldo remanescente nestes autos poderia cobrir.
Afirma, ainda, que a executada poderia indicar meio menos gravoso para a satisfação do débito, mas não se valeu de tal prerrogativa.
Analisando-se os termos do incidente, nota-se que a embargante tenta colocar o atendimento à população como barreira para evitar o prosseguimento da execução, sem apontar qualquer alternativa à satisfação do débito exequendo.
Sem desconsiderar a inegável importância dos serviços de atendimento à saúde, o juízo ressalta que a atividade privada neste setor também tem responsabilidades com a observância dos direitos dos seus empregados, o que não vem ocorrendo por parte da embargante.
Numa sociedade capitalista, como a nossa, estabelece-se quem tem competência para o exercício da atividade empresarial.
O próprio sistema depura os atores empresariais, sendo retirados do mercado aqueles que não conseguem alcançar um ponto de equilíbrio entre receitas e despesas.
No caso da embargante, há registro de 50 reclamações ajuizadas nesta Vara do Trabalho, estando 08 em fase de execução, 03 em fase de liquidação e 22 no curso do processo de conhecimento.
Tal fato demonstra que a embargante não está conseguindo exercer suas atividades de forma a respeitar sua função social para com seus empregados.
A penhora sobre o veículo constrito nos autos, não é a primeira opção do juízo, mas a única que restou possível nesta fase processual.
Assim, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos nos Embargos à Execução, determinando o prosseguimento.
Custas de R$44,26, pela executada.
Intimem-se.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI -
26/06/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI
-
26/06/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MOURA DE LIMA
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26/06/2025 10:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI
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26/06/2025 08:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
26/06/2025 08:28
Encerrada a conclusão
-
16/06/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
13/06/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9362a5 proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1-Manifeste(m)-se o(s) embargado(s) sobre os Embargos à Execução, no prazo legal. 2-Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão.
ITAPERUNA/RJ, 12 de junho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO MOURA DE LIMA -
12/06/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MOURA DE LIMA
-
12/06/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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11/06/2025 11:49
Juntada a petição de Embargos à Execução
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05/06/2025 15:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/06/2025 09:18
Registrada a inclusão de dados de CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/05/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 14:12
Expedido(a) mandado a(o) CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI
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26/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
13/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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12/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI em 11/03/2025
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11/03/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI
-
31/01/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCIO MOURA DE LIMA em 30/01/2025
-
13/12/2024 14:37
Expedido(a) ofício a(o) MARCIO MOURA DE LIMA
-
09/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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06/12/2024 13:10
Iniciada a execução
-
06/12/2024 13:10
Transitado em julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI em 05/12/2024
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06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO MOURA DE LIMA em 05/12/2024
-
22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI
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21/11/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MOURA DE LIMA
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21/11/2024 12:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.935,94
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21/11/2024 12:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO MOURA DE LIMA
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21/11/2024 12:04
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO MOURA DE LIMA
-
04/11/2024 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/10/2024 09:58
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
04/10/2024 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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04/10/2024 09:05
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
03/10/2024 16:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/10/2024 14:50 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
-
03/10/2024 08:54
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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01/10/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 17:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
18/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARCIO MOURA DE LIMA em 17/09/2024
-
09/09/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI
-
06/09/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MOURA DE LIMA
-
06/09/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI
-
06/09/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MOURA DE LIMA
-
06/09/2024 10:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
06/09/2024 10:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2024 14:50 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
-
06/09/2024 10:26
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
05/09/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
05/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO MOURA DE LIMA em 04/09/2024
-
06/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MOURA DE LIMA
-
05/08/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
23/07/2024 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MOURA DE LIMA
-
12/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
06/06/2024 11:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/06/2024 11:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
21/02/2024 16:08
Suspenso o processo por convenção das partes
-
21/02/2024 16:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/02/2024 16:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
21/02/2024 16:08
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
21/02/2024 15:36
Audiência una por videoconferência realizada (21/02/2024 14:00 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
-
21/02/2024 12:44
Juntada a petição de Contestação
-
19/02/2024 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2024 11:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/01/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 16:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2024 16:19
Expedido(a) mandado a(o) CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI
-
24/01/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MOURA DE LIMA
-
22/09/2023 15:13
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
22/09/2023 14:57
Audiência una por videoconferência designada (21/02/2024 14:00 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
-
22/09/2023 14:55
Audiência una por videoconferência cancelada (21/03/2024 14:00 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
-
22/09/2023 14:42
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
22/09/2023 14:38
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
22/09/2023 14:35
Audiência una por videoconferência designada (21/03/2024 14:00 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
-
20/09/2023 16:16
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
25/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
17/08/2023 22:03
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
15/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MOURA DE LIMA
-
14/08/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 06:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
02/08/2023 17:49
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
02/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MOURA DE LIMA
-
01/08/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
31/07/2023 13:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
17/07/2023 09:43
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
15/07/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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