TRT1 - 0100463-83.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2025
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03/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de BIOXXI SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de IZABELLE COSTA DO NASCIMENTO em 02/09/2025
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26/08/2025 13:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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22/08/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) BIOXXI SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA
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22/08/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLE COSTA DO NASCIMENTO
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22/08/2025 17:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BIOXXI SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA sem efeito suspensivo
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18/08/2025 19:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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18/08/2025 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BIOXXI SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de IZABELLE COSTA DO NASCIMENTO em 21/07/2025
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
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11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2025
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08/07/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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05/07/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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05/07/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) BIOXXI SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA
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05/07/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLE COSTA DO NASCIMENTO
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05/07/2025 20:15
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BIOXXI SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA
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30/06/2025 12:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MILENA NOVAK AGGIO
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26/06/2025 12:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de IZABELLE COSTA DO NASCIMENTO em 25/06/2025
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25/06/2025 21:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 21:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 21:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a90498 proferida nos autos.
Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) 98be387.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões. Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIOXXI SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA -
15/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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15/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) BIOXXI SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA
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15/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLE COSTA DO NASCIMENTO
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15/06/2025 10:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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12/06/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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11/06/2025 18:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário (P_RECURSO ORDINÁRIO_2586935637 EM 11/06/2025 18:16:26)
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10/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78ce8e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: _______________ Dispositivo Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: Pronuncio a prescrição conforme a fundamentação.
Rejeito as preliminares arguidas pela parte ré.
No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação e condeno a reclamada nos termos da fundamentação que integra este dispositivo.
Quanto à responsabilidade das reclamadas: Fixo a responsabilidade da primeira reclamada de forma direta pela condenação em relação a todos os pedidos julgados procedentes em relação a todo o período contratual imprescrito.Fixo a responsabilidade da segunda reclamada de forma subsidiária em relação aos pedidos Concedo o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de 2% sobre o valor provisório da condenação (art. 789, CLT), fixado provisoriamente em R$10.000,00 (dez mil reais), totalizando R$200,00 (duzentos reais).
Liquidação por cálculos, na forma da fundamentação, permitida a dedução.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intime-se as partes. Nada mais.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BIOXXI SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA -
09/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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09/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) BIOXXI SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA
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09/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLE COSTA DO NASCIMENTO
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09/06/2025 14:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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09/06/2025 14:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IZABELLE COSTA DO NASCIMENTO
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09/06/2025 14:17
Concedida a gratuidade da justiça a IZABELLE COSTA DO NASCIMENTO
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15/04/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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25/03/2025 13:06
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais. UFRJ)
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24/03/2025 14:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/03/2025 10:45 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 09:34
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2025 19:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2024
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22/08/2024 11:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação UFRJ)
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15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de BIOXXI SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA em 14/08/2024
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14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de IZABELLE COSTA DO NASCIMENTO em 13/08/2024
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05/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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02/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) BIOXXI SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA
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02/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLE COSTA DO NASCIMENTO
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18/07/2024 11:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/03/2025 10:45 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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11/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de IZABELLE COSTA DO NASCIMENTO em 10/06/2024
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30/05/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLE COSTA DO NASCIMENTO
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29/05/2024 12:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IZABELLE COSTA DO NASCIMENTO
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27/05/2024 13:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CHRISTIANE ZANIN
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27/05/2024 13:15
Encerrada a conclusão
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27/05/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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21/05/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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