TRT1 - 0100639-85.2019.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
28/08/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) EMILIO HAGE KARAM FILHO
-
14/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
20/06/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5537e4 proferida nos autos.
DESPACHO 1 - Neste ato, excluo Estado do Rio de Janeiro do polo passivo, nos termos da coisa julgada. 2 - Intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, em 10 dias, na forma da coisa julgada e observando as orientações abaixo: a) os cálculos deverão ser realizados por meio do sistema Pje-Calc e os arquivos correspondentes anexados com a extensão ".PJC ", requisito indispensável para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Orientações acerca da utilização do PJE-Calc podem ser obtidas em https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao . b) deverá ser apresentado o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias. c) a atualização dos cálculos deverá observar os parâmetros definidos na decisão proferida pelo C.
STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021. d) O IRRF da parte autora deverá ser apurado com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância com o § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88. 3 - Vindo os cálculos, intime-se a ré para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT. 4 - Em caso de impugnação da ré, intime-se a parte autora para vista, no prazo de 05 dias. 5 - Havendo impugnação da parte autora, à contadoria.
Em caso de concordância ou ausência de manifestação, venham conclusos para homologação. \fhf RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMILIO HAGE KARAM FILHO -
12/06/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) EMILIO HAGE KARAM FILHO
-
12/06/2025 08:52
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de EMILIO HAGE KARAM FILHO
-
11/06/2025 16:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
11/06/2025 16:11
Iniciada a liquidação
-
11/06/2025 16:10
Transitado em julgado em 03/06/2025
-
10/06/2025 11:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/12/2020 14:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/12/2020
-
27/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 26/11/2020
-
27/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de EMILIO HAGE KARAM FILHO em 26/11/2020
-
10/11/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
-
10/11/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
-
10/11/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 08:36
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
09/11/2020 08:36
Expedido(a) intimação a(o) EMILIO HAGE KARAM FILHO
-
09/11/2020 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/11/2020 08:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
-
06/11/2020 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
06/11/2020 15:21
Encerrada a conclusão
-
04/11/2020 19:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
29/10/2020 16:54
Encerrada a conclusão
-
28/10/2020 22:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
21/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de EMILIO HAGE KARAM FILHO em 20/10/2020
-
21/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/10/2020
-
19/10/2020 18:50
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AI)
-
08/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 07/10/2020
-
08/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de EMILIO HAGE KARAM FILHO em 07/10/2020
-
07/10/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2020
-
07/10/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 09:56
Expedido(a) intimação a(o) EMILIO HAGE KARAM FILHO
-
06/10/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
05/10/2020 14:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
-
25/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/09/2020 08:22
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
24/09/2020 08:22
Expedido(a) intimação a(o) EMILIO HAGE KARAM FILHO
-
24/09/2020 08:21
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
23/09/2020 00:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
04/06/2020 00:23
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:23
Decorrido o prazo de EMILIO HAGE KARAM FILHO em 03/06/2020
-
13/05/2020 21:33
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZOES)
-
30/04/2020 06:07
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO PRIMEIRA RECLAMADA ERJ)
-
30/04/2020 06:05
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO RECLAMANTE ERJ)
-
14/04/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
14/04/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2020 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/04/2020 15:14
Expedido(a) intimação a(o) EMILIO HAGE KARAM FILHO
-
08/04/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
12/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2020
-
06/03/2020 10:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (SUBSTABELECIMENTO)
-
29/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de EMILIO HAGE KARAM FILHO em 28/02/2020
-
29/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 28/02/2020
-
21/02/2020 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
13/02/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2020 11:53
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
11/02/2020 11:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
10/02/2020 14:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
10/02/2020 14:33
Encerrada a conclusão
-
05/02/2020 18:32
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
28/01/2020 00:04
Decorrido o prazo de EMILIO HAGE KARAM FILHO em 27/01/2020
-
27/01/2020 23:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação acerca Embargos de Declaração)
-
04/01/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2019
-
04/01/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2019 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 10:11
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
27/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/11/2019
-
12/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de EMILIO HAGE KARAM FILHO em 11/11/2019
-
12/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 11/11/2019
-
07/11/2019 15:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Do Reclamante)
-
04/11/2019 09:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
04/11/2019 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
27/10/2019 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/10/2019
-
27/10/2019 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2019 14:52
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
25/10/2019 13:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
25/10/2019 13:23
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EMILIO HAGE KARAM FILHO
-
25/10/2019 13:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EMILIO HAGE KARAM FILHO
-
04/10/2019 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
02/10/2019 13:48
Audiência inicial realizada (02/10/2019 09:30 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2019 11:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
30/09/2019 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
11/08/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2019
-
11/08/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2019 12:02
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
06/08/2019 10:59
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
06/08/2019 10:53
Audiência inicial designada (02/10/2019 09:30:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2019 10:52
Audiência inicial cancelada (19/08/2019 10:00:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2019 18:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação ESTADO)
-
01/08/2019 08:46
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
01/08/2019 08:46
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
26/07/2019 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 10:39
Conclusos os autos para despacho a VIVIANA GAMA DE SALES
-
19/07/2019 14:30
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Redesignação de Audiência pelo Reclamante)
-
24/06/2019 07:59
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
24/06/2019 07:59
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
24/06/2019 07:55
Audiência inicial redesignada (19/08/2019 10:00 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2019 13:54
Audiência inicial designada (21/01/2020 09:30 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2019 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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