TRT1 - 0100924-15.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 08:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MARINA BASTOS SCHOTTZ
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07/09/2025 09:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO sem efeito suspensivo
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05/09/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 03/09/2025
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19/08/2025 17:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARINA BASTOS SCHOTTZ em 15/08/2025
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31/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e86ece proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por MARINA BASTOS SCHOTTZ, matrícula 990731, em face de MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, condenando o reclamado a incluir em folha de pagamento as diferenças salariais deferidas, bem como a pagar os títulos abaixo indicados, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo passa a integrar: diferenças salariais e reflexos, verbas vencidas, a partir de 01.02.2023, e vincendas até inclusão em folha de pagamento, diferenças do terço constitucional de férias e honorários advocatícios.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre FGTS.
Custas de R$ 1.220,00, pela reclamada, calculadas sobre R$ 61.000,00, valor arbitrado à condenação, isenta.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARINA BASTOS SCHOTTZ -
30/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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30/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MARINA BASTOS SCHOTTZ
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30/07/2025 09:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.220,00
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30/07/2025 09:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARINA BASTOS SCHOTTZ
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30/07/2025 09:15
Concedida a gratuidade da justiça a MARINA BASTOS SCHOTTZ
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23/07/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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23/07/2025 09:18
Audiência una por videoconferência realizada (23/07/2025 08:12 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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22/07/2025 15:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/06/2025 08:54
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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18/06/2025 08:54
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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18/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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17/06/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) MARINA BASTOS SCHOTTZ
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17/06/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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17/06/2025 07:48
Audiência una por videoconferência designada (23/07/2025 08:12 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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17/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100924-15.2025.5.01.0511 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 15/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061600300101300000231058991?instancia=1 -
16/06/2025 12:46
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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16/06/2025 07:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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15/06/2025 20:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/06/2025 20:49
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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