TRT1 - 0100774-44.2018.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:11
Expedido(a) mandado a(o) A SALLES E CIA LTDA - EPP
-
11/09/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
09/09/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) A SALLES E CIA LTDA - EPP
-
01/09/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY MARIA MENDES
-
01/09/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
27/08/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 17:54
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
15/08/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) A SALLES E CIA LTDA - EPP
-
14/08/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY MARIA MENDES
-
14/08/2025 18:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de A SALLES E CIA LTDA - EPP
-
12/08/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
11/08/2025 12:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de SHIRLEY MARIA MENDES em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY MARIA MENDES
-
05/08/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
05/08/2025 14:37
Iniciada a execução
-
04/08/2025 16:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) A SALLES E CIA LTDA - EPP
-
30/07/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY MARIA MENDES
-
30/07/2025 18:29
Homologada a liquidação
-
30/07/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
25/06/2025 13:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/06/2025 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f800bc proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Trânsito em julgado.
Negado seguimento ao recurso de revista e ao agravo de instrumento interpostos pela ré A SALLES E CIA LTDA EPP.
Há depósito recursal nos autos.
Pelo presente, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT. Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SHIRLEY MARIA MENDES -
28/05/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) A SALLES E CIA LTDA - EPP
-
28/05/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY MARIA MENDES
-
28/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
27/05/2025 14:10
Iniciada a liquidação
-
27/05/2025 14:10
Transitado em julgado em 29/04/2025
-
23/05/2025 09:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/08/2019 00:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
28/08/2019 14:15
Encerrada a conclusão
-
28/08/2019 14:13
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
28/06/2019 00:12
Decorrido o prazo de SHIRLEY MARIA MENDES em 27/06/2019 23:59:59
-
28/06/2019 00:12
Decorrido o prazo de A SALLES E CIA LTDA - EPP em 27/06/2019 23:59:59
-
27/06/2019 14:26
Encerrada a conclusão
-
26/06/2019 16:56
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Rda. com manifestação)
-
20/06/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2019
-
20/06/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2019 13:31
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
17/06/2019 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2019 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 14:11
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
03/06/2019 17:48
Recebidos os autos para diligência
-
20/05/2019 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/05/2019 10:31
Comprovado o depósito recursal (9513,16)
-
20/05/2019 10:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 1989,77)
-
18/05/2019 00:36
Decorrido o prazo de A SALLES E CIA LTDA - EPP em 17/05/2019 23:59:59
-
17/05/2019 12:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da Rda.)
-
07/05/2019 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
-
07/05/2019 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2019 10:20
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SHIRLEY MARIA MENDES - CPF: *87.***.*30-20 sem efeito suspensivo
-
04/05/2019 00:43
Decorrido o prazo de SHIRLEY MARIA MENDES em 03/05/2019 23:59:59
-
03/05/2019 09:01
Conclusos os autos para decisão Geral a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
02/05/2019 16:04
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
-
02/05/2019 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
14/04/2019 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/04/2019
-
14/04/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2019 01:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de A SALLES E CIA LTDA - EPP - CNPJ: 33.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
-
11/04/2019 21:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de A SALLES E CIA LTDA - EPP - CNPJ: 33.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
-
07/04/2019 00:14
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
05/04/2019 14:51
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
05/04/2019 14:47
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
05/04/2019 14:43
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
01/04/2019 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 10:00
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
29/03/2019 10:00
Encerrada a conclusão
-
29/03/2019 00:59
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
28/03/2019 01:04
Decorrido o prazo de A SALLES E CIA LTDA - EPP em 27/03/2019 23:59:59
-
28/03/2019 01:04
Decorrido o prazo de SHIRLEY MARIA MENDES em 27/03/2019 23:59:59
-
15/03/2019 03:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2019
-
15/03/2019 03:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2019 21:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SHIRLEY MARIA MENDES - CPF: *87.***.*30-20
-
13/03/2019 00:22
Decorrido o prazo de A SALLES E CIA LTDA - EPP em 12/03/2019 23:59:59
-
13/03/2019 00:22
Decorrido o prazo de SHIRLEY MARIA MENDES em 12/03/2019 23:59:59
-
11/03/2019 17:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Reclamada)
-
25/02/2019 19:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
25/02/2019 16:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração)
-
22/02/2019 03:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/02/2019
-
22/02/2019 03:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2019 21:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1989.77
-
20/02/2019 21:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a SHIRLEY MARIA MENDES
-
20/02/2019 21:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SHIRLEY MARIA MENDES
-
28/11/2018 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
28/11/2018 14:48
Audiência una realizada (28/11/2018 08:40 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2018 17:31
Juntada a petição de Contestação
-
27/11/2018 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2018 19:24
Encerrada a conclusão
-
03/08/2018 13:41
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
03/08/2018 11:27
Audiência una designada (28/11/2018 08:40 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/08/2018 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2018
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100402-98.2022.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raquel Batista Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/01/2025 18:00
Processo nº 0100708-67.2025.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosilene Moraes Alonso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2025 00:19
Processo nº 0100711-72.2025.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria da Conceicao Mota Ferreira Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2025 21:33
Processo nº 0100765-75.2025.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giselly Dias da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2025 17:10
Processo nº 0100631-27.2025.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jaqueline Costa de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 23:30