TRT1 - 0100708-67.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:29
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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01/08/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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01/08/2025 09:04
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 00:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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30/07/2025 10:50
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/07/2025 08:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/07/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 11:08
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2025 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6431126 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta presencial no dia 30/07/2025, às 08h45 , citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo PRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC; As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA VALESCA VITORIA LUCAS -
25/06/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) DAZZIO BELEZA E ESTETICA LTDA
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25/06/2025 13:01
Expedido(a) notificação a(o) DAZZIO BELEZA E ESTETICA LTDA
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25/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA VALESCA VITORIA LUCAS
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25/06/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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18/06/2025 19:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/07/2025 08:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100708-67.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 15/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061600300101300000231058991?instancia=1 -
15/06/2025 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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