TRT1 - 0100745-53.2025.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:51
Arquivados os autos definitivamente
-
08/09/2025 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
08/09/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
30/08/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
30/08/2025 08:54
Iniciada a execução
-
30/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 29/08/2025
-
16/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS SILVA em 15/08/2025
-
08/08/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c70565 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da ré, concordados pelo autor, no valor de R$ 116.506,25, atualizados em conformidade com a Lei nº14.905/2024 (TEMA VINCULANTE 1361 STF).
Parâmetros dos cálculos: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC (receita federal), que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA pelo IPCA-e (artigo 389, § único do Código Civil) e JUROS DE MORA pela "taxa legal" que corresponde a diferença entre a Taxa Selic (simples) e o IPCA-e do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. RESUMO DOS CÁLCULOS Crédito parcial garantido ao autor R$15.426,82. Total ainda devido R$ 101.079,43 Intimem-se as partes para ciência, sendo a devedora principal para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
Prazo 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROGERIO DOS SANTOS SILVA -
05/08/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
05/08/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROGERIO DOS SANTOS SILVA
-
05/08/2025 09:36
Homologada a liquidação
-
05/08/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
22/07/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
21/07/2025 22:29
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484ba53 proferido nos autos.
Ao autor para réplica no prazo de 10 dias.
Após a contadoria RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROGERIO DOS SANTOS SILVA -
02/07/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROGERIO DOS SANTOS SILVA
-
02/07/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
02/07/2025 13:09
Juntada a petição de Impugnação
-
17/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100745-53.2025.5.01.0003 distribuído para 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 15/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061600300101300000231058991?instancia=1 -
16/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
16/06/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
16/06/2025 10:09
Iniciada a liquidação
-
16/06/2025 10:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
16/06/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
15/06/2025 18:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/06/2025 18:00
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100669-39.2025.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2025 12:08
Processo nº 0101256-38.2024.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Miller Madeira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2025 11:23
Processo nº 0100586-52.2025.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Andre de Barros Vasserstein
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2025 17:45
Processo nº 0100756-04.2025.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caio Gaudio Abreu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2025 22:29
Processo nº 0100986-94.2025.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Victor Fonseca de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2025 10:47