TRT1 - 0100669-39.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/09/2025 20:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94466f6 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora em 03/09/2025, id ed3f3d3, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração/substabelecimento Id. 4c6026e, 2c3aa60), dispensado de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
08/09/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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08/09/2025 10:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THAINA PEREIRA DE MELLO CARDOSO sem efeito suspensivo
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06/09/2025 09:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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06/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 05/09/2025
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06/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de THAINA PEREIRA DE MELLO CARDOSO em 05/09/2025
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03/09/2025 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fe0ad4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece e acolhe os embargos, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
23/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
23/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) THAINA PEREIRA DE MELLO CARDOSO
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23/08/2025 10:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de THAINA PEREIRA DE MELLO CARDOSO
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22/08/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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22/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 21/08/2025
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12/08/2025 16:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e453d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga improcedentes os pedidos, conforme fundamentação supra, que passa a integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Custas pela autora no valor de R$ 2.733,22, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 136.661,11, entretanto, dispensada do recolhimento, face à gratuidade.
E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAINA PEREIRA DE MELLO CARDOSO -
06/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
06/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) THAINA PEREIRA DE MELLO CARDOSO
-
06/08/2025 10:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.733,22
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06/08/2025 10:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAINA PEREIRA DE MELLO CARDOSO
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06/08/2025 10:29
Concedida a gratuidade da justiça a THAINA PEREIRA DE MELLO CARDOSO
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04/08/2025 08:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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30/07/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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22/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) THAINA PEREIRA DE MELLO CARDOSO
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21/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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21/07/2025 17:07
Convertido o julgamento em diligência
-
18/07/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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15/07/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 12:53
Juntada a petição de Razões Finais
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15/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de THAINA PEREIRA DE MELLO CARDOSO em 14/07/2025
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10/07/2025 21:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 05:57
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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27/06/2025 05:57
Expedido(a) intimação a(o) THAINA PEREIRA DE MELLO CARDOSO
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26/06/2025 14:09
Audiência una realizada (26/06/2025 11:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 13:09
Audiência de instrução cancelada (10/07/2025 11:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 16:39
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 21:29
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 09/06/2025
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12/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 11/06/2025
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de THAINA PEREIRA DE MELLO CARDOSO em 09/06/2025
-
04/06/2025 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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30/05/2025 15:00
Expedido(a) notificação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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30/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7237468 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 26/06/2025 11:50 h , que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC.
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAINA PEREIRA DE MELLO CARDOSO -
29/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) THAINA PEREIRA DE MELLO CARDOSO
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29/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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29/05/2025 13:09
Audiência una designada (26/06/2025 11:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 12:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 12:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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