TRT1 - 0010312-04.2015.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:20
Arquivados os autos definitivamente
-
06/06/2025 19:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
06/06/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
-
03/06/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e4437b proferido nos autos.
Vistos etc Comprove a ré o recolhimento tributário, conforme valores apurados das verbas homologadas, em 10 dias, com cominação de execuçao. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
28/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
28/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
28/05/2025 17:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/05/2025 17:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
28/05/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/05/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/05/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/05/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/05/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/05/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/05/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/05/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/05/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/05/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/05/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/05/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/05/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/05/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/05/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/05/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/05/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/05/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/05/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/05/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/05/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/05/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/05/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/05/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/05/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/05/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/05/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/05/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/05/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/05/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/05/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/05/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/05/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/05/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/05/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/05/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/05/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/05/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
29/08/2024 12:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 16/08/2024
-
08/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
07/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
07/08/2024 15:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/08/2024 15:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
05/08/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2023 19:03
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
27/05/2023 19:03
Iniciada a execução
-
03/05/2023 19:53
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2023 19:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
20/04/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO WITENBERG DA SILVA
-
04/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2023
-
04/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO WITENBERG DA SILVA em 03/04/2023
-
25/03/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
24/03/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO WITENBERG DA SILVA
-
24/03/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
06/02/2023 01:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
08/01/2023 13:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
06/12/2022 01:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
06/11/2022 01:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
10/12/2021 10:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 328.854,83)
-
09/12/2021 18:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
12/11/2021 11:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/05/2018 16:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/05/2018 16:26
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 640,00)
-
12/05/2018 00:11
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 11/05/2018 23:59:59
-
10/05/2018 18:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2018 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2018
-
28/04/2018 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2018 13:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO WITENBERG DA SILVA - CPF: *37.***.*28-88 sem efeito suspensivo
-
25/04/2018 15:02
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
17/04/2018 12:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/04/2018 00:20
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 12/04/2018 23:59:59
-
13/04/2018 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO WITENBERG DA SILVA em 12/04/2018 23:59:59
-
09/04/2018 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2018
-
09/04/2018 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2018 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2018
-
09/04/2018 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2018 08:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO WITENBERG DA SILVA - CPF: *37.***.*28-88
-
16/02/2018 15:07
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
16/02/2018 15:07
Encerrada a conclusão
-
27/11/2017 09:25
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
04/11/2017 00:15
Decorrido o prazo de MARCELO WITENBERG DA SILVA em 03/11/2017 23:59:59
-
04/11/2017 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 03/11/2017 23:59:59
-
24/10/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2017
-
24/10/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2017 17:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 640.00
-
20/10/2017 17:32
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO WITENBERG DA SILVA
-
20/10/2017 17:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCELO WITENBERG DA SILVA
-
20/10/2017 16:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
15/08/2017 11:09
Audiência una realizada (10/08/2017 12:15 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2017
-
11/07/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2017 12:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/07/2017 12:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/07/2017 13:52
Audiência una designada (10/08/2017 12:15 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2017 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2017 14:19
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
22/06/2017 10:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/10/2016 09:38
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
28/10/2016 09:36
Excluído de 01/04/2016 21:31:59 o movimento Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
14/09/2016 19:42
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2015 23:59:59
-
08/07/2015 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2015 15:46
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
08/07/2015 15:45
Excluído de 08/07/2015 15:45:36 o movimento Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
22/05/2015 10:06
Audiência una realizada (21/05/2015 13:30 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/04/2015 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO WITENBERG DA SILVA em 22/04/2015 23:59:59
-
16/04/2015 02:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2015
-
16/04/2015 02:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2015 13:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/04/2015 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARCELO WITENBERG DA SILVA - CPF: *37.***.*28-88
-
13/04/2015 13:41
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
24/03/2015 14:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/03/2015 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2015 02:20
Conclusos os autos para despacho
-
10/03/2015 13:07
Audiência una designada (21/05/2015 13:30 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2015 13:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2015
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Notificação • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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