TRT1 - 0100756-88.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:27
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
25/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de NEYA DA CRUZ DOS SANTOS em 24/09/2025
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02/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c815fa proferido nos autos. .
DESPACHO Aguarde-se a resposta do INSS. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEYA DA CRUZ DOS SANTOS -
01/09/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) NEYA DA CRUZ DOS SANTOS
-
01/09/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2025
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29/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de APARECIDA FERREIRA DA SILVA MARTINS em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de NEYA DA CRUZ DOS SANTOS em 28/07/2025
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23/07/2025 13:50
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de APARECIDA FERREIRA DA SILVA MARTINS em 21/07/2025
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18/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 06:49
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDA FERREIRA DA SILVA MARTINS
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17/07/2025 06:49
Expedido(a) intimação a(o) NEYA DA CRUZ DOS SANTOS
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17/07/2025 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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16/07/2025 12:14
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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09/07/2025 21:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffd12f1 proferida nos autos. mpc DECISÃO PJe Vistos etc.
A ré, na exceção de pré-executividade, alegou que a inclusão de seu CPF no sistema Sisbajud acarretaria risco à sua subsistência.
Contudo, verifico que a razão do presente cumprimento provisório é o fato de a ré, patrona da autora na ação originária, ter se apropriado de valores que seriam de sua cliente.
Diante disso, a alegação de risco à subsistência é infundada, pois o valor a ser constrito sequer é de propriedade da ré, sendo indevida a alegação de prejuízo dessa natureza.
Diante do exposto, não acolho a presente exceção de pré-executividade.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEYA DA CRUZ DOS SANTOS -
04/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDA FERREIRA DA SILVA MARTINS
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04/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) NEYA DA CRUZ DOS SANTOS
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04/07/2025 15:38
Rejeitada a exceção de pré-executividade de APARECIDA FERREIRA DA SILVA MARTINS
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04/07/2025 08:07
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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03/07/2025 13:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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29/06/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) NEYA DA CRUZ DOS SANTOS
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29/06/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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27/06/2025 12:38
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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26/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/06/2025 11:24
Iniciada a execução
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26/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de APARECIDA FERREIRA DA SILVA MARTINS em 25/06/2025
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18/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDA FERREIRA DA SILVA MARTINS
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17/06/2025 09:34
Homologada a liquidação
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17/06/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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17/06/2025 08:54
Iniciada a liquidação
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17/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100756-88.2025.5.01.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 15/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061600300101300000231058991?instancia=1 -
16/06/2025 08:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/06/2025 07:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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15/06/2025 14:17
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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