TRT1 - 0100593-44.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:07
Arquivados os autos definitivamente
-
28/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROBSON GALDINO DA SILVA em 27/08/2025
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14/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffc5e3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Por cumprido o acordo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, CPC, c/c 769, CLT.
Ficam levantadas eventuais penhoras existentes.
Arquive-se definitivamente, excluindo o reclamado do BNDT, se necessário.
Partes cientes através da publicação desta decisão no DJEN .
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA -
13/08/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
13/08/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON GALDINO DA SILVA
-
13/08/2025 07:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/08/2025 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
12/08/2025 08:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/08/2025 08:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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12/08/2025 08:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.000,00)
-
11/08/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 14:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/08/2025 14:35
Iniciada a liquidação
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01/08/2025 16:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
01/08/2025 16:24
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON GALDINO DA SILVA
-
01/08/2025 16:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/08/2025 16:24
Audiência una por videoconferência realizada (01/08/2025 08:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/07/2025 16:57
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 14/07/2025
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08/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROBSON GALDINO DA SILVA em 07/07/2025
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ROBSON GALDINO DA SILVA em 01/07/2025
-
01/07/2025 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100593-44.2025.5.01.0281 RECLAMANTE: ROBSON GALDINO DA SILVA RECLAMADO: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA DESTINATÁRIO(S): ROBSON GALDINO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da republicação do despacho de id eb1191a.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de junho de 2025.
NATHALIA FIGUEIREDO MOUTINHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON GALDINO DA SILVA -
26/06/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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26/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON GALDINO DA SILVA
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26/06/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 08:51
Audiência una por videoconferência designada (01/08/2025 08:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/06/2025 08:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
26/06/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON GALDINO DA SILVA
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26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 25/06/2025
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25/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ROBSON GALDINO DA SILVA em 24/06/2025
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11/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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11/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb1191a proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a Resolução nº 345 de 09/10/2020 do CNJ; o Programa Justiça 4.0 do CNJ, no contexto da Agenda 2030 da ONU; o Ato Conjunto nº 15/2021 do TRT-1, mormente em seu art. 9º, "caput"; e, ainda, o embasamento teórico-jurídico para avançar na Justiça Digital como forma de garantir maior acesso aos jurisdicionados (CRFB, art. 5º, XXXV), convolem-se para a Justiça 100% Digital com o fim de todos os prazos.
Fica esclarecido desde logo que a adoção do Juízo 100% Digital não afetará as publicações por DEJT.
Publique-se e republique-se.
Ciente(s) via DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de junho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON GALDINO DA SILVA -
10/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON GALDINO DA SILVA
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10/06/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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05/06/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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