TRT1 - 0100540-15.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 14:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 16:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 07:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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23/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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23/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO FEITOZA DA SILVA
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23/07/2025 11:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIM CELULAR S.A. sem efeito suspensivo
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23/07/2025 11:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLAVIO FEITOZA DA SILVA sem efeito suspensivo
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23/07/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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23/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 22/07/2025
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23/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de FLAVIO FEITOZA DA SILVA em 22/07/2025
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22/07/2025 16:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 16:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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11/07/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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10/07/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
10/07/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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08/07/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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08/07/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO FEITOZA DA SILVA
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08/07/2025 09:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TIM CELULAR S.A.
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01/07/2025 16:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
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01/07/2025 16:14
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 30/06/2025
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de FLAVIO FEITOZA DA SILVA em 30/06/2025
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26/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fb8d92 proferido nos autos. Embargos declaratórios da segunda ré. Na forma do art.897-A, § 2º da CLT, intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, em 5 dias. Decorrido o prazo ou juntada a resposta, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO FEITOZA DA SILVA -
25/06/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO FEITOZA DA SILVA
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25/06/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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24/06/2025 13:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/06/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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14/06/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5da216 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Reconhecer a prescrição das pretensões da parte Autora anteriores a 15-5-2019, julgando os pedidos a elas correspondentes extintos, com resolução do mérito e fulcro no inciso II do artigo 487 do diploma processual civil.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Flavio Feitoza da Silva para condenar Ezentis – Serviços, Engenharia e Instalação de Comunicações e TIM S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagar diferenças salariais por produtividade e reflexos, nos termos da fundamentação. b) pagar horas extras e reflexos, nos termos da fundamentação. c) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Desde já autorizo a dedução de valores pagos a idêntico título com base na força normativa decorrente do princípio geral de Direito que aponta para a vedação do enriquecimento ilícito.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da CLT, condeno as Reclamadas ao pagamento de custas no montante de R$ 300,00, calculado sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à condenação.
Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. - EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO -
12/06/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
12/06/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
12/06/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO FEITOZA DA SILVA
-
12/06/2025 09:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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12/06/2025 09:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIO FEITOZA DA SILVA
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03/06/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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03/06/2025 11:11
Juntada a petição de Razões Finais
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30/05/2025 18:27
Juntada a petição de Razões Finais
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21/05/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 13:11
Audiência de instrução realizada (20/05/2025 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 03/12/2024
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 03/12/2024
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04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIO FEITOZA DA SILVA em 03/12/2024
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25/11/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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22/11/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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22/11/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO FEITOZA DA SILVA
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22/11/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:44
Audiência de instrução designada (20/05/2025 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 15:44
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/04/2025 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 15:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/11/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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21/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO FEITOZA DA SILVA
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14/11/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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14/11/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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13/10/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 10:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/04/2025 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 10:55
Audiência una por videoconferência realizada (08/10/2024 09:50 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 10:00
Juntada a petição de Contestação
-
07/10/2024 07:59
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 20:54
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2024 22:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 16:31
Expedido(a) notificação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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17/05/2024 16:31
Expedido(a) notificação a(o) TIM CELULAR S.A.
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17/05/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO FEITOZA DA SILVA
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17/05/2024 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2024 08:58
Audiência una por videoconferência designada (08/10/2024 09:50 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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