TRT1 - 0100344-45.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 12/08/2025
-
31/07/2025 14:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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28/07/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
-
28/07/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR GONCALVES VERGILIO
-
28/07/2025 10:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
25/07/2025 20:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/07/2025 20:02
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (ID: a420db3) para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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25/07/2025 15:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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18/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
17/07/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
-
17/07/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR GONCALVES VERGILIO
-
17/07/2025 09:12
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
-
16/07/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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16/07/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
-
14/07/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 09/07/2025
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de VALDECIR GONCALVES VERGILIO em 09/07/2025
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09/07/2025 15:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 30/06/2025
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25/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6afa3b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração interpostos e, no mérito, nego provimento ao recurso, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALDECIR GONCALVES VERGILIO -
24/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
24/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
-
24/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR GONCALVES VERGILIO
-
24/06/2025 11:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALDECIR GONCALVES VERGILIO
-
16/06/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
-
16/06/2025 11:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/06/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
14/06/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab88e8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Valdecir Gonçalves Bergilio para: 1-) Declarar a nulidade do pedido de demissão assinado pelo Autor e reconhecer a extinção do contrato de trabalho firmado entre Valdecir Gonçalves Bergilio e GGBE Empreendimentos Ltda. por iniciativa empresarial, nos termos da fundamentação. 2-) Condenar GGBE Empreendimentos Ltda. e Atacadão S.A., a última de modo subsidiário, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagar adicional de insalubridade e reflexos, nos termos da fundamentação. b) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. c) pagar saldo de salário, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço indenizado, férias proporcionais com um terço, décimo terceiro salário proporcional, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com o acréscimo de 40% previsto pelo parágrafo 1º do artigo 18 da Lei 8.036-90. 3-) Condenar GGBE Empreendimentos Ltda. ao cumprimento da obrigação de pagar compensação por danos morais, nos termos da fundamentação.
Desde já autorizo a dedução de valores pagos a idêntico título com base na força normativa decorrente do princípio geral de Direito que aponta para a vedação do enriquecimento ilícito.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da CLT, condeno as Reclamadas ao pagamento de custas no montante de R$ 300,00, calculado sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à condenação.
Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. - GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP -
12/06/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
12/06/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
-
12/06/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR GONCALVES VERGILIO
-
12/06/2025 09:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
12/06/2025 09:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALDECIR GONCALVES VERGILIO
-
02/06/2025 18:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
23/05/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 18:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/05/2025 12:06
Audiência de instrução realizada (15/05/2025 10:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 03/12/2024
-
22/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
21/11/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
-
21/11/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR GONCALVES VERGILIO
-
21/11/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2024 12:01
Audiência de instrução designada (15/05/2025 10:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2024 12:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
21/11/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
19/11/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
11/11/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
-
11/11/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR GONCALVES VERGILIO
-
11/11/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
30/10/2024 17:15
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
17/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 16/09/2024
-
11/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
10/09/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
10/09/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
-
10/09/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR GONCALVES VERGILIO
-
10/09/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
09/09/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
17/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 16/08/2024
-
06/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
05/08/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
-
05/08/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR GONCALVES VERGILIO
-
05/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
02/08/2024 11:45
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
12/07/2024 15:26
Juntada a petição de Réplica
-
11/07/2024 09:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
10/07/2024 15:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
10/07/2024 09:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/07/2024 09:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2024 17:44
Juntada a petição de Contestação
-
09/07/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 09:44
Juntada a petição de Contestação
-
12/06/2024 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/04/2024 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR GONCALVES VERGILIO
-
08/04/2024 15:36
Expedido(a) notificação a(o) GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
-
02/04/2024 13:43
Audiência inicial por videoconferência designada (10/07/2024 09:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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