TRT1 - 0001107-29.2012.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
10/06/2025 14:21
Encerrada a conclusão
-
05/06/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
23/03/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
18/10/2024 08:14
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
15/10/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
10/10/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 14:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/07/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2024 13:27
Expedido(a) mandado a(o) GLAUCIENE BORGES BARCELOS CAVALCANTE
-
18/07/2024 19:29
Expedido(a) ofício a(o) GLAUCIENE BORGES BARCELOS CAVALCANTE
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16a8145 proferida nos autos. 27vt/rac: mdd penhora (carta de venia)DECISÃO NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADEOposta por ROGÉRIO DA ROCHA PEREIRA, ID 1f60adc, alegando ilegitimidade passiva e nulidade de citação.Manifestação do excepto sob o ID 5e05e68.Autos vieram-me conclusos em 21/06/2024. RELATOS, DECIDOO excipiente alega a sua ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da presente execução, argumentando que, embora ex-membro da diretoria da empresa ré, era apenas Secretário e não Presidente, de forma que não pode ser responsabilizado no presente processo.
Além disso, alega nulidade de citação, pois esta teria sido realizada via Correios, sem que a efetiva comprovação da entrega da notificação.A objeção de pré-executividade é uma faculdade conferida ao devedor para que este, antes da constrição de seus bens em razão da atividade executiva, ingresse no processo com o objetivo específico de demonstrar a inexigibilidade do título executivo, o que não se confunde, todavia, com os embargos de devedor.Visa, assim, a objeção, a atacar o próprio título executivo, invocando matérias de ordem pública, as quais podem ser conhecidas ex officio, exigindo-se, para tanto, a prova pré-constituída evitando, assim, o uso protelatório da medida. Em que pese os argumentos trazidos pelo excipiente, a sua inclusão no polo passivo foi feita mediante regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, que foi processado em autos apartados, vide processo de nº 0100853-54.2018.5.01.0027, cuja sentença levou em consideração o fato de ser Secretário da empresa ré.
Logo, a discussão já se encontra superada, mormente o IDPJ em questão já tenha transitado em julgado. Ademais, ao contrário do que alega, a citação naquele processo não foi feito mediante Correios, mas por edital, todavia não antes de ter havido duas tentativas frustradas de citação pessoal por mandado, uma delas após consulta ao convênio INFOJUD para localização do endereço do suscitado, ora excipiente. Não obstante o endereço verificado no INFOJUD seja o mesmo que consta na declaração de Imposto de Renda anexada pelo excipiente sob o ID eeeee7f, o Oficial de Justiça responsável pela diligência não logrou êxito em encontrá-lo no local, vide certidão sob o ID ca82fc9 no processo de IDPJ. Assim, não há falar-se em ausência de citação. ISTO POSTO, CONHEÇO da presente Exceção de Pré-Executividade para, no mérito, REJEITÁ-LA,nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins legais.Intimem-se as partes para ciência.Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos do processo de nº 0516777-48.2011.4.02.5101, em curso na 9ª Vara Federal de Execução Fiscal, pelo valor da execução, a recair sobre eventuais valores que o executado CARLOS MAURICIO MEDINA GALLEGO tem a receber naquele processo, conforme requerido pela exequente no ID 44e01c5.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA ROCHA PEREIRA
-
28/06/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO GLOBAL SOLUCOES EM SAUDE
-
28/06/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIENE BORGES BARCELOS CAVALCANTE
-
28/06/2024 15:24
Proferida decisão
-
21/06/2024 19:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
03/06/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIENE BORGES BARCELOS CAVALCANTE
-
21/05/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
06/05/2024 19:26
Juntada a petição de Contestação
-
06/05/2024 19:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 19:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO GLOBAL SOLUCOES EM SAUDE
-
27/01/2023 19:55
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIENE BORGES BARCELOS CAVALCANTE
-
27/01/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
23/01/2023 10:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/01/2023 10:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
01/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de GLAUCIENE BORGES BARCELOS CAVALCANTE em 31/08/2022
-
05/08/2022 13:16
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
04/08/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
22/07/2022 11:14
Juntada a petição de Manifestação (Rte req penhora no rosto dos autos)
-
13/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de GLAUCIENE BORGES BARCELOS CAVALCANTE em 12/07/2022
-
05/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 10:37
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIENE BORGES BARCELOS CAVALCANTE
-
28/06/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIENE BORGES BARCELOS CAVALCANTE
-
27/06/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 09:47
Juntada a petição de Manifestação (Rte junt termo)
-
27/06/2022 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
25/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de GLAUCIENE BORGES BARCELOS CAVALCANTE em 24/06/2022
-
22/06/2022 11:21
Juntada a petição de Manifestação (Rte junt termo de confidencialidade e req liberação de sigilo)
-
11/05/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 18:43
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIENE BORGES BARCELOS CAVALCANTE
-
09/05/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
21/03/2022 20:21
Registrada a inclusão de dados de ROGERIO DA ROCHA PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/03/2022 20:21
Registrada a inclusão de dados de WAGNER SILVA DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO DA ROCHA PEREIRA em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de WAGNER SILVA DE OLIVEIRA em 04/03/2022
-
08/02/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 08/02/2022
-
08/02/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 08/02/2022
-
08/02/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 15:27
Expedido(a) edital a(o) ROGERIO DA ROCHA PEREIRA
-
07/02/2022 15:27
Expedido(a) edital a(o) WAGNER SILVA DE OLIVEIRA
-
18/01/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
18/01/2022 15:43
Encerrada a conclusão
-
07/01/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
08/12/2021 16:48
Juntada a petição de Manifestação (Rte req prosseguimento e ind meios)
-
06/11/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2020
-
06/11/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 14:39
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIENE BORGES BARCELOS CAVALCANTE
-
22/11/2018 11:37
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2012
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101263-63.2023.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Walquiria Paceli de Oliveira e Vilas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 12:10
Processo nº 0100382-45.2022.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodnei Macedo de Almeida Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2022 17:07
Processo nº 0100382-45.2022.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Nunes da Silva Carneiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 14:03
Processo nº 0100213-13.2018.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samir Laurindo dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2022 10:52
Processo nº 0100213-13.2018.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samir Laurindo dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2018 09:23