TRT1 - 0100799-69.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:10
Arquivados os autos definitivamente
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28/06/2025 04:00
Decorrido o prazo de VIACAO VILA RICA LIMITADA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:00
Decorrido o prazo de WANDERSON PEREIRA MANOELI em 27/06/2025
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11/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a244c65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Reputo cumprido o acordo ante a ausência de denúncia de inadimplemento.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Intimem-se as partes.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON PEREIRA MANOELI -
10/06/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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10/06/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON PEREIRA MANOELI
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10/06/2025 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/05/2025 17:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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16/05/2025 17:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/05/2025 17:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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16/05/2025 17:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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16/05/2025 17:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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16/05/2025 17:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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16/05/2025 17:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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16/05/2025 17:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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16/05/2025 17:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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29/11/2024 14:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/11/2024 14:19
Iniciada a liquidação
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29/11/2024 14:19
Transitado em julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO VILA RICA LIMITADA em 05/11/2024
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06/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de WANDERSON PEREIRA MANOELI em 05/11/2024
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18/10/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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17/10/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON PEREIRA MANOELI
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17/10/2024 08:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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17/10/2024 08:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/10/2024 16:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/10/2024 11:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/10/2024 16:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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16/10/2024 16:38
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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10/10/2024 11:51
Juntada a petição de Acordo
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25/09/2024 15:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/10/2024 11:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/09/2024 11:53
Audiência una por videoconferência realizada (25/09/2024 09:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/09/2024 11:02
Juntada a petição de Contestação
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22/09/2024 19:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 12:09
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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06/08/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON PEREIRA MANOELI
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01/08/2024 16:24
Audiência una por videoconferência designada (25/09/2024 09:40 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/08/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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