TRT1 - 0100984-38.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MOREIRA PORTUGAL
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22/09/2025 15:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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22/09/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de FRANCISCO MOREIRA PORTUGAL em 19/09/2025
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19/09/2025 16:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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08/09/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a1ef1e proferida nos autos.
Vistos.
A parte executada interpôs Agravo de Petição Id 141ab4a.
O recurso apresenta-se intempestivo, pois a parte executada foi intimada da sentença dos Embargos à Execução em 07/08/2025, conforme se verifica da intimação Id 8225fbf e apresentou o Agravo de Petição em 21/08/2025, portanto, fora do prazo legal.
Diante do acima exposto, considerando que a parte executada não observou o prazo legal, pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, nego seguimento ao seu recurso de Agravo de Petição, eis que intempestivo.
Denego seguimento ao respectivo recurso, por ser intempestivo.
Dê-se ciência à parte exequente.
Decorrido o prazo para eventual interposição de eventual recurso pela parte exequente, retornem-se os autos para deliberações.
NITEROI/RJ, 05 de setembro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO MOREIRA PORTUGAL -
05/09/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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05/09/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MOREIRA PORTUGAL
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05/09/2025 13:59
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A
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05/09/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/09/2025
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22/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb7f77c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento aos artigos 192 e 193 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto por FRANCISCO MOREIRA PORTUGAL em petição de ID 82c1c07, sendo este tempestivo, uma vez que restou ciente quanto à decisão de ID c80fe76 em 07/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme substabelecimento de ID 85cfd32.
Juízo garantido pelo bloqueio de ID 84c1c55. Niterói, 21/08/2025, Claudia Maria da Costa Cruz Assistente Secretário de VT DECISÃO Vistos, etc.
Por presentes os pressupostos de admissibilidade específicos ao recurso em apreço, nos termos do Provimento 03/2024 da Corregedoria do TRT/RJ, recebe-se o Agravo de Petição interposto pela parte autora. À ré para contraminuta, em 8 dias.
Decorrido o prazo legal, remeta-se o feito à instância superior. \cmcc NITEROI/RJ, 21 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
21/08/2025 23:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/08/2025 23:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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21/08/2025 13:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FRANCISCO MOREIRA PORTUGAL sem efeito suspensivo
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21/08/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 20/08/2025
-
19/08/2025 10:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/08/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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05/08/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MOREIRA PORTUGAL
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05/08/2025 12:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FRANCISCO MOREIRA PORTUGAL
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05/08/2025 12:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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05/08/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de FRANCISCO MOREIRA PORTUGAL em 04/08/2025
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04/08/2025 09:43
Juntada a petição de Contestação
-
26/07/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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24/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MOREIRA PORTUGAL
-
24/07/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/07/2025 22:28
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
23/07/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 17:09
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
16/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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15/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MOREIRA PORTUGAL
-
15/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/07/2025 22:16
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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10/07/2025 09:59
Iniciada a execução
-
10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/07/2025
-
04/07/2025 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de FRANCISCO MOREIRA PORTUGAL em 25/06/2025
-
11/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6842caa proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por ajustados à hipótese, homologo os valores da planilha de Id. 4251b2d, fixando o crédito total em R$ 4.772,68, conforme valores discriminados na referida planilha.
Intime(m)-se as partes, sendo o(s) devedor(es) principal (ais) ao pagamento, para fins do art. 523, do CPC, por DEJT, considerando-se que, ao apresentar a liquidação, a autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, nas hipóteses e na forma da lei.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF), as custas (GRU) e FGTS e Multa de 40% diretamente na conta vinculante do autor, em 15(quinze) dias.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor.
Intimado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
10/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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10/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MOREIRA PORTUGAL
-
10/06/2025 11:49
Homologada a liquidação
-
10/06/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
02/05/2025 11:42
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
30/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
12/03/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
10/03/2025 17:06
Juntada a petição de Impugnação
-
09/03/2025 18:56
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/02/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MOREIRA PORTUGAL
-
06/02/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
31/01/2025 08:44
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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30/01/2025 06:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/01/2025
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09/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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04/12/2024 08:04
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MOREIRA PORTUGAL
-
12/11/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/11/2024
-
09/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/09/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 01:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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18/09/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MOREIRA PORTUGAL
-
11/09/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
09/09/2024 10:55
Iniciada a liquidação
-
06/09/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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