TRT1 - 0100098-05.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100098-05.2024.5.01.0032 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH AGRAVANTE: NOVA FARMA DROGARIAS EIRELI AGRAVADO: DENILSON SILVA DE JESUS, NZS DROGARIAS EIRELI VFS Tomar ciência da decisão de id5c58fbc : "…por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento." RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NZS DROGARIAS EIRELI -
25/04/2024 10:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de NZS DROGARIAS EIRELI em 24/04/2024
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19/04/2024 00:37
Juntada a petição de Contraminuta
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11/04/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) NZS DROGARIAS EIRELI
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10/04/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON SILVA DE JESUS
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10/04/2024 11:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NOVA FARMA DROGARIAS EIRELI sem efeito suspensivo
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10/04/2024 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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10/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de NZS DROGARIAS EIRELI em 09/04/2024
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10/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de DENILSON SILVA DE JESUS em 09/04/2024
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05/04/2024 14:13
Encerrada a conclusão
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05/04/2024 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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05/04/2024 12:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de NZS DROGARIAS EIRELI em 01/04/2024
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02/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de DENILSON SILVA DE JESUS em 01/04/2024
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23/03/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) NZS DROGARIAS EIRELI
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22/03/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) NOVA FARMA DROGARIAS EIRELI
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22/03/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON SILVA DE JESUS
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22/03/2024 09:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NOVA FARMA DROGARIAS EIRELI
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21/03/2024 09:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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20/03/2024 17:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) NZS DROGARIAS EIRELI
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13/03/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) NOVA FARMA DROGARIAS EIRELI
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13/03/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON SILVA DE JESUS
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13/03/2024 09:16
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de NOVA FARMA DROGARIAS EIRELI
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13/03/2024 08:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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13/03/2024 08:23
Iniciada a execução
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12/03/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 18:45
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/03/2024 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON SILVA DE JESUS
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07/03/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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07/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de DENILSON SILVA DE JESUS em 06/03/2024
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06/03/2024 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de NZS DROGARIAS EIRELI em 29/02/2024
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29/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de DENILSON SILVA DE JESUS em 28/02/2024
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28/02/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON SILVA DE JESUS
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27/02/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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26/02/2024 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) NZS DROGARIAS EIRELI
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21/02/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) NOVA FARMA DROGARIAS EIRELI
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21/02/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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21/02/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON SILVA DE JESUS
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19/02/2024 18:32
Homologada a liquidação
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19/02/2024 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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19/02/2024 12:16
Encerrada a conclusão
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16/02/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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16/02/2024 08:20
Iniciada a liquidação
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08/02/2024 16:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/02/2024 12:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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07/02/2024 18:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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