TRT1 - 0100373-60.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA
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15/09/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DAVI GIACOMO DOS SANTOS PEREIRA
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15/09/2025 17:03
Homologada a liquidação
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15/09/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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15/09/2025 14:16
Iniciada a liquidação
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15/09/2025 14:16
Transitado em julgado em 12/06/2025
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07/08/2025 11:02
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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25/07/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:29
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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25/07/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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25/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA em 24/07/2025
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24/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 353eb8b proferido nos autos.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA -
23/06/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA
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23/06/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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23/06/2025 16:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d4b6ec proferido nos autos.
Intime-se o autor para que apresente a liquidação atualizada, até a presente data, da res judicata e parâmetros fixados pelo juízo, independente de nova intimação.
Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser preferencialmente juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Prazo de 30 (trinta) dias, com observância do prazo do art.11-A da CLT.
In albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898).
Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ DAVI GIACOMO DOS SANTOS PEREIRA -
13/06/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DAVI GIACOMO DOS SANTOS PEREIRA
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13/06/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ DAVI GIACOMO DOS SANTOS PEREIRA em 12/06/2025
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30/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41977a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por LUIZ DAVI GIACOMO DOS SANTOS PEREIRA contra C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA, decido julgar PARCIALMENE PROCEDENTES os pedidos para condenar a parte ré nas seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado: DE PAGAR: - indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada, fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamante sob condição suspensiva de exigibilidade.
A Reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Custas pela Reclamada, no importe de R$50,00, calculadas sobre R$ 2.500,00 valor arbitrado provisoriamente para a condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA -
29/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA
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29/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DAVI GIACOMO DOS SANTOS PEREIRA
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29/05/2025 16:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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29/05/2025 16:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ DAVI GIACOMO DOS SANTOS PEREIRA
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29/05/2025 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ DAVI GIACOMO DOS SANTOS PEREIRA
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24/04/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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22/04/2025 16:35
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2025 14:27
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 12:51
Audiência de instrução realizada (09/04/2025 11:15 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 11:43
Audiência de instrução designada (09/04/2025 11:15 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 11:43
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/04/2025 11:15 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 14:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2025 11:15 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 13:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/02/2025 10:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2025 12:43
Juntada a petição de Réplica
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05/02/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 10:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/02/2025 10:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 13:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/10/2024 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 13:45
Juntada a petição de Contestação
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30/09/2024 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA
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14/05/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DAVI GIACOMO DOS SANTOS PEREIRA
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10/05/2024 13:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/10/2024 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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08/05/2024 16:23
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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08/05/2024 15:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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09/04/2024 14:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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