TRT1 - 0101308-88.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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02/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 01/09/2025
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26/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOAQUIM ALMEIDA DE SOUZA em 25/07/2025
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18/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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16/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM ALMEIDA DE SOUZA
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15/07/2025 08:58
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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15/07/2025 08:57
Iniciada a execução
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06/07/2025 12:05
Homologada a liquidação
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04/07/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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04/07/2025 15:30
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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24/06/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec3de0 proferido nos autos. Aguarde-se a iniciativa do(a) reclamante quanto à execução da sentença líquida proferida no processo, nos termos do art. 878 da CLT, por 10 dias.
Não havendo manifestações, sobreste-se o andamento do processo, aguardando-se a implementação do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Implementado o prazo de dois anos sem que seja promovida a execução, notifique-se derradeiramente o(a) autor(a) para requerer o que entender direito quanto à execução da sentença, em 05 dias, sob pena de extinção da execução. BARRA DO PIRAI/RJ, 19 de junho de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM ALMEIDA DE SOUZA -
19/06/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM ALMEIDA DE SOUZA
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19/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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18/06/2025 07:41
Iniciada a liquidação
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18/06/2025 07:41
Transitado em julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 11/06/2025
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOAQUIM ALMEIDA DE SOUZA em 11/06/2025
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03/06/2025 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76a19eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo e julgar PROCEDENTES o pleito formulado pela parte Autora em face da Reclamada, para condenar a Reclamada ao pagamento de indenização correspondente a 10% do valor da folha de pagamento da empresa, dividido pelo número de empregados, relativamente ao período de janeiro de 2019 a outubro de 2023, no valor de R$ 49.336,84, conforme planilha juntada aos autos, valor que deverá ser atualizado nos termos dos parâmetros abaixo e acrescido de juros legais desde cada competência mensal.
Defiro à Parte Autora os benefícios da justiça gratuita.
Reconheço que a Reclamada faz jus às prerrogativas processuais da Fazenda Pública, inclusive quanto ao regime de precatórios, conforme o artigo 100 da Constituição Federal.
Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos(as) patronos(as) da Parte Autora no percentual de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos do art. 791-A da CLT.
A atualização dos créditos observará os critérios definidos nas ADCs 58 e 59 e na ADI 5867, bem como as alterações trazidas pela Lei nº 14.905/2024, conforme explicitado na fundamentação; Os recolhimentos previdenciários e fiscais serão apurados nos termos da legislação pertinente, devendo ser observada a natureza jurídica das verbas deferidas, a competência desta Justiça Especializada e a jurisprudência consolidada do TST.
Liquidação por simples cálculos, observados os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita, os limites do pedido, a evolução salarial da Reclamante.
Custas pela Reclamada no importe de R$ 1.500,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 75.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
28/05/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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28/05/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM ALMEIDA DE SOUZA
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28/05/2025 17:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.500,00
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28/05/2025 17:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JOAQUIM ALMEIDA DE SOUZA
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28/05/2025 17:49
Concedida a gratuidade da justiça a JOAQUIM ALMEIDA DE SOUZA
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03/04/2025 16:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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01/04/2025 12:59
Audiência una por videoconferência realizada (01/04/2025 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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01/04/2025 07:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2024 09:57
Juntada a petição de Réplica
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13/09/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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12/09/2024 10:37
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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12/09/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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12/09/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM ALMEIDA DE SOUZA
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06/09/2024 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 15:15
Audiência una por videoconferência designada (01/04/2025 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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05/09/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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05/09/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM ALMEIDA DE SOUZA
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05/09/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 14:21
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2024 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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22/08/2024 20:23
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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22/08/2024 15:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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21/08/2024 17:17
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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