TRT1 - 0100460-39.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação (Pet ERJ)
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25/08/2025 11:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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25/08/2025 11:29
Juntada a petição de Réplica
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21/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) DENISON DE ASSIS SANTANNA
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20/08/2025 17:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (25/11/2025 10:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2025 17:23
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/08/2025 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2025 09:28
Audiência de instrução cancelada (25/11/2025 10:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2025 17:20
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2025 17:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/08/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação (Contestação do INEA)
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29/07/2025 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100460-39.2025.5.01.0010 RECLAMANTE: DENISON DE ASSIS SANTANNA RECLAMADO: CONSTRUTORA METROPOLITANA S A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: DENISON DE ASSIS SANTANNA ENDEREÇO: Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL - Fica V.
Sa. intimado a comparecer à audiência via Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 20/08/2025 09:15 horas, na sala virtual da 10ª VT do Rio de Janeiro, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09. 1-O não comparecimento do(a) Autor(a) importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e aplicação da pena de confissão. 2-A petição inicial e documentos do processo poderão ser consultados na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando cada chave de acesso. 3-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no sistema PJe ou por consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4-Nos termos do art. 41, "b" do Provimento Consolidado da CGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração, com o CPF do proprietário e dos sócios da empresa demandada. 5-Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região portando o certificado digital. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios ou solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-A prova documental deverá observar o art. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9-As testemunhas virão na forma do art. 852-H da CLT, nos casos de rito sumaríssimo, e art. 455 do CPC, nos casos do rito ordinário, sob pena de perda da prova, devendo ser cientificadas de que a ausência injustificada importará em multa de R$ 1.000,00, além de condução coercitiva. 10-Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art. 400, sob pena de confissão quanto à matéria de fato arguida.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1o E 2o GRAUS, SUA HABILITAÇÃO NO PROCESSO.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
TEREZINHA APARECIDA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DENISON DE ASSIS SANTANNA -
12/06/2025 09:21
Expedido(a) notificação a(o) DENISON DE ASSIS SANTANNA
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12/06/2025 09:21
Expedido(a) notificação a(o) DENISON DE ASSIS SANTANNA
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12/06/2025 09:21
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
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12/06/2025 09:21
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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05/05/2025 14:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/08/2025 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 14:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/04/2025 19:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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