TRT1 - 0100707-15.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:43
Arquivados os autos definitivamente
-
11/09/2025 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
11/09/2025 12:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
-
11/09/2025 12:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/09/2025 12:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
11/09/2025 12:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 18.000,00)
-
04/09/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71c6b60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Retire-se o feito de pauta.
Considerando a manifestação das partes em Id. b004ed8, HOMOLOGA-SE O ACORDO formalizado para que surta seus legais efeitos, no valor líquido de R$18.000,00, a ser pago no prazo e forma avençados no termo de acordo acima indicado.
Com o pagamento integral das parcelas avençadas, o reclamante dará geral e plena quitação quanto ao objeto da presente ação e ao extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 30% (trinta por cento) em caso de inadimplemento na data, valores, lugar e forma convencionados, com antecipação das parcelas vincendas.
Ficam as partes cientes de que, na hipótese de inadimplemento, adotar-se-á a taxa SELIC a partir da data de vencimento da parcela descumprida.
No que tange à discriminação das parcelas pagas pelo acordo, as partes observam os termos da Súmula n. 67 da Advocacia Geral da União.
Em vista da natureza indenizatória das parcelas, não há incidência de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.
Deixa-se de intimar a União, nos termos do art. 832, § 4º da CLT, e por força da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023.
Custas de R$360,00, pelo reclamante, ficando dispensado o recolhimento.
Cumprido o ajuste, registrem-se as parcelas pagas, certifique-se sobre eventual saldo depositado nos autos e, não havendo, arquive-se em definitivo.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO BARBOSA TOHME -
12/08/2025 14:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/08/2025 14:40
Iniciada a liquidação
-
12/08/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
12/08/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO BARBOSA TOHME
-
12/08/2025 14:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
12/08/2025 14:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
12/08/2025 13:54
Audiência una cancelada (13/08/2025 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/08/2025 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100707-15.2025.5.01.0044 RECLAMANTE: DIOGO BARBOSA TOHME RECLAMADO: CRBS S/A DESTINATÁRIO(S): DIOGO BARBOSA TOHME NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "44 VT RJ": 13/08/2025 08:50 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Atenção: Conquanto conste "Audiência por Videoconferência" em razão de eventual marcação no sistema, resta esclarecido que as partes devem se atentar quanto ao item 9 desta notificação. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) 9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL.
Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Procuração Ad Judicia - Diogo Thome Procuração 25062613392970700000232114166 Manifestação Manifestação 25062613385315700000232114081 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25061107462267700000230673025 Intimação Intimação 25061011502395000000230570288 Despacho Despacho 25061009225829500000230545597 Certidão de Distribuição Certidão 25060614362153600000230282774 CTPS DIGITAL_compressed-2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25060614332220100000230282060 Declaração IR Documento Diverso 25060614332202700000230282059 Comprovante Pagto Rescisão Documento Diverso 25060614332176500000230282058 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25060614332147000000230282054 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25060614332119500000230282052 Procuração Procuração 25060614332093100000230282050 Documento Pessoal Documento de Identificação 25060614313861700000230281709 Petição Inicial Petição Inicial 25060614293867100000230281410 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
WANESSA BARROS DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO BARBOSA TOHME -
03/07/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
03/07/2025 09:57
Expedido(a) notificação a(o) CRBS S/A
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03/07/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO BARBOSA TOHME
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26/06/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dee53f proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que junte nova procuração, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, uma vez que a já acostada nos autos não atende aos parâmetros necessários para averiguação de autenticidade pela secretaria do juízo.
Cumprida a determinação, em cumprimento aos atos nº 12/2018 e nº 224/2019 da Presidência deste Eg TRT, encaminho o processo ao CEJUSC-CAP para inclusão em pauta de conciliação ou mediação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO BARBOSA TOHME -
10/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO BARBOSA TOHME
-
10/06/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/06/2025 14:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 14:36
Audiência una designada (13/08/2025 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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