TRT1 - 0100061-24.2019.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100061-24.2019.5.01.0041 RECLAMANTE: ROBERTA CARDOZO HILARIO RECLAMADO: BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de RPV.
Id 6694c69 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE -
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4acd08b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Foram efetuadas diversas tentativas de satisfação do crédito exequendo a partir do patrimônio do executado principal, contudo não foi possível satisfazer o crédito trabalhista.
Ademais, por ser o crédito trabalhista de natureza alimentar, há de ser garantido o seu pagamento com a maior celeridade possível, não podendo aguardar de eterno.
Estando o devedor principal em processo de recuperação judicial, seus bens tornam-se indisponíveis.
Pois bem, diante da situação fática evidenciada a partir da impossibilidade de penhora em bens da primeira reclamada, direcione-se a execução à devedora subsidiária, em conformidade coma Súmula 12 do E.
TRT da 1a Região.
Notifiquem-se as partes para ciência, sendo o segundo reclamado para depósito voluntário ou impugnação à execução, em 30 (trinta) dias, na forma do artigo 535 do CPC, de aplicação subsidiária.
Decorrido o prazo, inicie-se a execução e expeça-se RPV/precatório quanto aos créditos apurados no processo, devidamente atualizados.
Após a confecção, notifiquem-se as partes do RPV/precatório para ciência e manifestações, nos termos do art. 7o, § 5o da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 dias, observado o prazo em dobro ao reclamado.
Decorrido o prazo sem impugnações, remetam-se os autos à Coordenadoria de Precatórios para prosseguimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE -
09/06/2022 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/06/2022 21:17
Recebidos os autos para prosseguir
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04/02/2022 08:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE em 09/12/2021
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10/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTA CARDOZO HILARIO em 09/12/2021
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27/11/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
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27/11/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
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27/11/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 06:18
Expedido(a) intimação a(o) BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE
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26/11/2021 06:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA CARDOZO HILARIO
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03/11/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 09:28
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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06/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/10/2021
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01/10/2021 17:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MRJ)
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06/09/2021 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/08/2021 16:02
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/08/2021 19:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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17/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/03/2021
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16/03/2021 20:51
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR MRJ)
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05/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE em 04/03/2021
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05/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTA CARDOZO HILARIO em 04/03/2021
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20/02/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2021
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20/02/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2021
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20/02/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 14:26
Expedido(a) intimação a(o) BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE
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19/02/2021 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA CARDOZO HILARIO
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19/02/2021 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/02/2021 19:35
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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15/12/2020 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/12/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2020
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10/12/2020 14:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 14:26
Incluído em pauta o processo para 22/01/2021 08:00 22/01/2021 08:00 VIRTUAL Des. LEONARDO ()
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26/10/2020 17:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/10/2020 17:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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15/06/2020 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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