TRT1 - 0100593-41.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:24
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/09/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
05/09/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62eb770 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o disposto no art. 195 da CLT, defiro a realização de perícia técnica para verificação do adicional de periculosidade/insalubridade requerido.
Considerando a controvérsia com relação à ocorrência de acidente de trabalho/doença ocupacional, eventuais danos e nexo de causalidade, defiro a realização da perícia médica requerida. 1.
Nomeio o perito do Juízo, LUCIANO SAAD PEIXOTO (Periculosidade) MARIANA FANTINATTI DOS GUARANYS COSTA VASCONCELOS (Médica), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo preclusivo de 10 dias, estimando seus honorários, observando-se o teor do Ato 88/2011 e do Provimento Conjunto 02/2020 deste Regional, com recebimento dos honorários após o trânsito em julgado e pagamento pela parte sucumbente no objeto da perícia, na forma do art. 790-B da CLT. 2.
Intimem-se as partes indicar quesitos e assistente técnico no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, a reclamada deverá trazer aos autos cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e, havendo, laudo pericial da atividade ou local de trabalho já realizado, referentes ao período de prestação de serviços da parte autora. 3.
Aceito o encargo, e estimados os honorários nos parâmetros acima, dê-se início à perícia, com intimação do perito, que deverá apresentar laudo pericial em 30 dias a partir da data designada para a diligência e que deverá ser informada nos autos.
Cabe ao perito agendar e informar as partes da data designada, sendo as partes responsáveis pela notificação dos respectivos assistentes técnicos, se for o caso.
Em caso de impossibilidade de realização da perícia data designada, o perito deverá comunicar às partes, com antecedência. 4.
Decorrido o prazo ou havendo recusa, venham conclusos para destituição e designação de novo profissional. 5 Apresentado o laudo, vista às partes para manifestações pelo prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, as partes deverão indicar as demais provas que pretendam produzir justificando-as, na forma dos artigos 818 da CLT e 348, 349, 350 e 351 do CPC.
Cientes os advogados de que a utilização da expressão "todas as provas admitidas em direito" não atenderá ao comando judicial, informando expressamente se pretendem a oitiva de testemunhas e/ou a oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de preclusão.
Fica, desde já, resguardada a produção de contraprova. 6.
Havendo necessidade de esclarecimentos, dê-se vista ao perito para complementação, no prazo de 10 dias, e, vindo a manifestação, vista às partes em igual prazo. 7.
Ausente a indicação de novas provas a serem produzidas pelas parte, e permanecendo inconciliáveis, fica encerrada a instrução, vindo os autos conclusos para prolação de sentença na forma do artigo 355 do CPC, valendo as manifestações como razões finais. 8.
Havendo necessidade de prova oral, venham conclusos para apreciação e inclusão do feito em pauta.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 01 de setembro de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 02 de setembro de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OMNI TAXI AEREO S/A -
02/09/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) OMNI TAXI AEREO S/A
-
02/09/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) SARAH ARAUJO DE SOUZA PINTO
-
02/09/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 19:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 15:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/09/2025 13:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
01/09/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
30/08/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) OMNI TAXI AEREO S/A
-
30/08/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) SARAH ARAUJO DE SOUZA PINTO
-
30/08/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/08/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 09:14
Juntada a petição de Réplica
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11/08/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 17:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/09/2025 13:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/08/2025 17:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/08/2025 13:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/08/2025 10:30
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2025 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SARAH ARAUJO DE SOUZA PINTO em 09/07/2025
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02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SARAH ARAUJO DE SOUZA PINTO em 01/07/2025
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27/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de OMNI TAXI AEREO S/A em 17/06/2025
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26/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6170788 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela Reclamante e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, para manter integralmente a decisão de ID. 3c9ddfb por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SARAH ARAUJO DE SOUZA PINTO -
25/06/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SARAH ARAUJO DE SOUZA PINTO
-
25/06/2025 12:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SARAH ARAUJO DE SOUZA PINTO
-
24/06/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
24/06/2025 13:10
Encerrada a conclusão
-
24/06/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
24/06/2025 13:09
Encerrada a conclusão
-
23/06/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa7d81 proferido nos autos.
Vistos, Exclua-se a petição de ID 8ebdb00 e anexos, conforme requerido na petição retro. Após, aguarde-se a audiência já designada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 18 de junho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SARAH ARAUJO DE SOUZA PINTO -
21/06/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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18/06/2025 20:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/06/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SARAH ARAUJO DE SOUZA PINTO
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18/06/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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12/06/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100593-41.2025.5.01.0282 RECLAMANTE: SARAH ARAUJO DE SOUZA PINTO RECLAMADO: OMNI TAXI AEREO S/A DESTINATÁRIO(S): SARAH ARAUJO DE SOUZA PINTO Comparecer à audiência INICIAL telepresencial no dia 05/08/2025 13:50h.
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, sem necessidade de convite, ID. ou senha: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - A contestação da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até a audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).
De forma excepcional, poderá ser apresentada de forma oral, na própria audiência. 6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação. 8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9 - Orientações sobre a audiência telepresencial: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de junho de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SARAH ARAUJO DE SOUZA PINTO -
10/06/2025 14:46
Expedido(a) notificação a(o) OMNI TAXI AEREO S/A
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10/06/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SARAH ARAUJO DE SOUZA PINTO
-
10/06/2025 14:45
Audiência inicial por videoconferência designada (05/08/2025 13:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
10/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c9ddfb proferida nos autos.
Vistos.
A concessão da tutela de urgência inaudita altera pars se trata de medida de caráter excepcional, tendo em vista o deferimento no tempo do exercício dos direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório pelo réu, motivo pelo qual somente se justifica em situação em que a citação se tornar ineficaz a medida liminarmente pleiteada ou em que a ausência de deferimento imediato de tal medida acarrete em prejuízos de gravidade intensa e no absoluto esvaziamento de efetiva decisão posterior, tal como ocorre nos pleitos envolvendo perigo de vida ou grave lesão à saúde ou liberdade do requerente.
O art. 300 do CPC afina-se com o disposto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição, no sentido da possibilidade de imediata concessão da tutela pleiteada, em caráter de urgência, expressa no poder geral de cautela, desde presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Existentes esses pressupostos, a tutela de urgência deve ser deferida com ou sem audiência prévia do reclamado.
No caso presente, os elementos constantes dos autos não convencem o Juízo, a inaudita altera pars, da verossimilhança do direito alegado. Isto porque a natureza da tutela requerida exige robusto convencimento do julgador, com vistas a evitar uma restrição desproporcional à ampla defesa e ao contraditório.
Assim, para possibilitar um conhecimento mais exaurido da matéria, INDEFIRO, por ora, a tutela antecipada pretendida. À secretaria, para os trâmites de marcação de audiência inicial.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de junho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SARAH ARAUJO DE SOUZA PINTO -
09/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SARAH ARAUJO DE SOUZA PINTO
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09/06/2025 14:33
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SARAH ARAUJO DE SOUZA PINTO
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09/06/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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06/06/2025 16:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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