TRT1 - 0100007-49.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ITA FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
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19/09/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTOS DA SILVA
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19/09/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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19/09/2025 08:43
Iniciada a execução
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19/09/2025 08:43
Transitado em julgado em 18/09/2025
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19/09/2025 08:21
Recebidos os autos para prosseguir
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11/07/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 18:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ITA FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA em 08/07/2025
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01/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71890aa proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de Id 74b8366. Ao(s) recorrido(s) ( reclamada). Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao 2º grau. ITAGUAI/RJ, 30 de junho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITA FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA -
30/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ITA FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
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30/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTOS DA SILVA
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30/06/2025 12:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIEL SANTOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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30/06/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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29/06/2025 13:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ITA FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
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24/06/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTOS DA SILVA
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24/06/2025 17:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITA FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
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23/06/2025 22:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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23/06/2025 17:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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20/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ITA FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
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20/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTOS DA SILVA
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20/06/2025 15:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GABRIEL SANTOS DA SILVA
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17/06/2025 22:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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16/06/2025 22:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d8a265 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para declarar a relação de emprego havida entre as partes no período de 04.08.2023 a 27.12.2024, devendo a Reclamada proceder à retificação da data da admissão na CTPS do Reclamante, bem como pagar-lhe, em oito dias, os valores correspondentes às férias com o adicional de 1/3, 13º salários e FGTS (que deverá ser depositado na conta vinculada do empregado) referentes ao período sem anotação na CTPS e feriados em dobro com reflexo no FGTS, totalizando o montante de R$5.243,74 (cinco mil, duzentos e quarenta e três reais e setenta e quatro centavos), tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra. Deduzam-se todas as importâncias pagas sob os mesmos títulos deferidos, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa. Defiro aos advogados das partes honorários de sucumbência recíproca, que fixo em 5% (cinco por cento). Quanto aos honorários sucumbenciais devidos pelo Reclamante, observe-se, contudo, para todos os efeitos, a decisão proferida pelo C.
STF na ADI nº 5766, de 20.10.2021, ante o deferimento da gratuidade de Justiça, cabendo o pagamento dos referidos honorários apenas na hipótese de alteração da condição de insuficiência econômica da parte autora e desde que reconsiderado o deferimento da gratuidade, o que deverá ser apreciado no momento oportuno. Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas a Súmula nº 381 do TST, a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e a Lei nº 14.905/2024. Diferenças de FGTS e férias indenizadas com o adicional de 1/3 têm natureza indenizatória.
As demais verbas deferidas têm natureza salarial por força da legislação em vigor. Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se o Reclamante pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST. A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88. Custas de R$172,06, calculadas sobre o valor da causa de R$8.603,02, pela Ré, art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. krtm ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITA FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA -
12/06/2025 21:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/06/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ITA FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
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12/06/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTOS DA SILVA
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12/06/2025 09:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 172,06
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12/06/2025 09:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIEL SANTOS DA SILVA
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12/06/2025 09:28
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL SANTOS DA SILVA
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10/06/2025 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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10/06/2025 11:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/06/2025 10:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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10/06/2025 09:10
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2025 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ITA FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA em 08/04/2025
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03/04/2025 21:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/03/2025 20:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/03/2025 16:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 14:38
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ITA FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
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26/03/2025 14:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/06/2025 10:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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26/03/2025 13:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/03/2025 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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19/03/2025 21:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de GABRIEL VIEIRA DA SILVA LUZ em 26/02/2025
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06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ITA FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA em 05/02/2025
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04/02/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL VIEIRA DA SILVA LUZ
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03/02/2025 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) ITA FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
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14/01/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTOS DA SILVA
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14/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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14/01/2025 14:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/03/2025 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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13/01/2025 21:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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