TRT1 - 0100311-55.2024.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a19c40 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc...
Cálculos apresentados pela parte credora e não impugnado pelo devedor.
Na forma do art. 524, §5º do CPC/15 e art. 879, §2º da CLT, tenho como adequados os cálculos apresentados pela parte credora.
Isso posto, homologo os cálculos do autor, atualizado até 31/07/2025, no valor total devido de R$32.215,39, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$27.315,43 valor líquido devido ao reclamante; - R$1.826,47 de INSS; -R$2.773,49 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor; -R$300,00 de custas.
Tendo em vista a baixa média mensal tributável, a OJ 400 da SBDI 1 do TST e o art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré ao pagamento em 05 dias, sendo os recolhimentos previdenciários (INSS) e fiscal (custas) em suas guias próprias, sob pena de execução.
Reclamante deverá informar os seus dados bancários para a expedição do alvará com a cláusula de transferência, nos termos do §6º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 03/2020.
Decorrido o prazo e silente a executada, venham conclusos para consulta ao SISBAJUD, certificando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
27/06/2025 18:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025
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25/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025
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12/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MICHAEL RINALDI LIMPI em 11/06/2025
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29/05/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2025
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29/05/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2025
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29/05/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100311-55.2024.5.01.0082 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA, FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MICHAEL RINALDI LIMPI, SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA, FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): MICHAEL RINALDI LIMPI Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 31cbf33, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 14 de maio, às 10h, e encerrada no dia 20 de maio de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa n. 7/2020, do Ato Conjunto n. 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador do Trabalho Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pela primeira reclamada e pela segunda reclamada e, no mérito, negar provimento ao recurso da primeira ré e dar provimento ao recurso da segunda ré para excluir a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MICHAEL RINALDI LIMPI -
28/05/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/05/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/05/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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28/05/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL RINALDI LIMPI
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22/05/2025 13:42
Conhecido o recurso de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 10.***.***/0001-79 e provido
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22/05/2025 13:42
Conhecido o recurso de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-88 e não provido
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28/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2025
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15/04/2025 15:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2025 15:27
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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03/04/2025 09:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/04/2025 09:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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22/11/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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