TRT1 - 0100152-14.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIGIER IBANEZ
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15/09/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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27/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 04:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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03/07/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCANDUS DE PROFISSIONALIZACAO LTDA em 30/06/2025
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25/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c4e929 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID 70b21a3 , sendo: Valor Líquido Rte: R$10.260,84 IRRF: isento Honorários Advocatícios: R$ 515,36 INSS: R$ 214,08 Custas: R$ 220,00 Total: R$11.210,28 2) Intimem-se as partes, sendo a Ré, na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento em 48h.
Observe-se que o imposto de renda, custas e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SISTEMA EDUCANDUS DE PROFISSIONALIZACAO LTDA -
24/06/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCANDUS DE PROFISSIONALIZACAO LTDA
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24/06/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIGIER IBANEZ
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24/06/2025 14:52
Homologada a liquidação
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23/06/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCANDUS DE PROFISSIONALIZACAO LTDA em 11/06/2025
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05/06/2025 17:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/05/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88f89db proferido nos autos.
Vistos, etc Intime-se a Ré para se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante com a petição de id 7075d36, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SISTEMA EDUCANDUS DE PROFISSIONALIZACAO LTDA -
28/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCANDUS DE PROFISSIONALIZACAO LTDA
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28/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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17/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL VIGIER IBANEZ em 16/05/2025
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22/04/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIGIER IBANEZ
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15/04/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCANDUS DE PROFISSIONALIZACAO LTDA em 02/04/2025
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19/03/2025 06:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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18/03/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 03:40
Decorrido o prazo de RAFAEL VIGIER IBANEZ em 06/03/2025
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06/03/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCANDUS DE PROFISSIONALIZACAO LTDA
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26/02/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIGIER IBANEZ
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26/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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28/01/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCANDUS DE PROFISSIONALIZACAO LTDA em 12/11/2024
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12/11/2024 12:04
Expedido(a) ofício a(o) RAFAEL VIGIER IBANEZ
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12/11/2024 12:04
Expedido(a) alvará a(o) RAFAEL VIGIER IBANEZ
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07/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCANDUS DE PROFISSIONALIZACAO LTDA
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06/11/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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16/10/2024 10:06
Iniciada a liquidação
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16/10/2024 10:06
Transitado em julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCANDUS DE PROFISSIONALIZACAO LTDA em 10/10/2024
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11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de RAFAEL VIGIER IBANEZ em 10/10/2024
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27/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCANDUS DE PROFISSIONALIZACAO LTDA
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26/09/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIGIER IBANEZ
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26/09/2024 21:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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26/09/2024 21:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RAFAEL VIGIER IBANEZ
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26/09/2024 21:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL VIGIER IBANEZ
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28/08/2024 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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28/08/2024 13:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/08/2024 09:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 15:33
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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22/05/2024 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCANDUS DE PROFISSIONALIZACAO LTDA em 08/05/2024
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09/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL VIGIER IBANEZ em 08/05/2024
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08/05/2024 08:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/08/2024 09:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 08:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/05/2024 08:28 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 07:18
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2024 06:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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22/02/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCANDUS DE PROFISSIONALIZACAO LTDA
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22/02/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIGIER IBANEZ
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21/02/2024 16:02
Audiência inicial por videoconferência designada (08/05/2024 08:28 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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