TRT1 - 0100918-69.2020.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
04/07/2025 20:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de MILENA NERY SIMOES SILVA em 30/06/2025
-
13/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 263fb20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, a execução passará a tramitar perante a vara empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERACAO JUDICIAL.
APROVACAO DO PLANO.
NOVACAO.
EXECUCOES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINCAO. "...Com efeito, nao ha possibilidade de a execucao individual de credito constante no plano de recuperacao - antes suspensa - prosseguir no juizo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipotese, se executa a obrigacao especifica constante no novo titulo judicial ou a falencia e decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juizo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMAO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso..." Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018).
Face ao exposto, determino o arquivamento do feito, com baixa, ficando ressalvado o direito de execução, caso seja frustrado o recebimento do crédito no Juízo falimentar / da recuperação judicial da reclamada.
Considerando que a contribuição previdenciária apurada é inferior a R$ 40.000,00 (R$ 4.938,36), dispenso os Executados do seu pagamento, com base na Portaria nº 47/2023 da PGF-AGU.
Intimem-se as partes para ciência da certidão expedida, bem como da presente decisão.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MILENA NERY SIMOES SILVA -
11/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A
-
11/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MILENA NERY SIMOES SILVA
-
11/06/2025 13:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
11/06/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
19/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) Inquisa-industria quimica santo antonio s/a - em recuperação Judicial - CNPJ: 34.***.***/0001-97
-
16/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MILENA NERY SIMOES SILVA
-
16/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
05/02/2025 11:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/08/2024 13:43
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 3ae36b5) para Impugnação
-
11/06/2024 17:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/06/2024 16:58
Ajustado o andamento processual para inclusão em 29/04/2024 09:05 do movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de Inquisa-industria quimica santo antonio s/a - em recuperação Judicial - CNPJ: 34.***.***/0001-97 sem efeito susp
-
11/06/2024 16:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de Inquisa-industria quimica santo antonio s/a - em recuperação Judicial - CNPJ: 34.***.***/0001-97 sem efeito suspensivo
-
11/06/2024 16:58
Excluído de 29/04/2024 09:05 o movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de Inquisa-industria quimica santo antonio s/a - em recuperação Judicial - CNPJ: 34.***.***/0001-97 sem efeito suspensivo
-
15/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de MILENA NERY SIMOES SILVA em 14/05/2024
-
30/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MILENA NERY SIMOES SILVA
-
24/04/2024 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
23/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de Inquisa-industria quimica santo antonio s/a - em recuperação Judicial - CNPJ: 34.***.***/0001-97 em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de MILENA NERY SIMOES SILVA em 22/04/2024
-
22/04/2024 18:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
10/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) Inquisa-industria quimica santo antonio s/a - em recuperação Judicial - CNPJ: 34.***.***/0001-97
-
09/04/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MILENA NERY SIMOES SILVA
-
09/04/2024 16:12
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de Inquisa-industria quimica santo antonio s/a - em recuperação Judicial - CNPJ: 34.***.***/0001-97 /
-
05/04/2024 15:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
04/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de Inquisa-industria quimica santo antonio s/a - em recuperação Judicial - CNPJ: 34.***.***/0001-97 em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de MILENA NERY SIMOES SILVA em 03/04/2024
-
25/03/2024 15:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
14/03/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) Inquisa-industria quimica santo antonio s/a - em recuperação Judicial - CNPJ: 34.***.***/0001-97
-
14/03/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) MILENA NERY SIMOES SILVA
-
14/03/2024 18:04
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de Inquisa-industria quimica santo antonio s/a - em recuperação Judicial - CNPJ: 34.***.***/0001-97
-
02/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de Inquisa-industria quimica santo antonio s/a - em recuperação Judicial - CNPJ: 34.***.***/0001-97 em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de MILENA NERY SIMOES SILVA em 01/03/2024
-
01/03/2024 18:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
29/02/2024 15:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/02/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
15/02/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) Inquisa-industria quimica santo antonio s/a - em recuperação Judicial - CNPJ: 34.***.***/0001-97
-
15/02/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) MILENA NERY SIMOES SILVA
-
15/02/2024 20:01
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de Inquisa-industria quimica santo antonio s/a - em recuperação Judicial - CNPJ: 34.***.***/0001-97
-
31/08/2023 13:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
29/08/2023 15:09
Encerrada a conclusão
-
28/06/2023 16:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
23/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de Inquisa-industria quimica santo antonio s/a - em recuperação Judicial - CNPJ: 34.***.***/0001-97 em 22/05/2023
-
18/05/2023 16:26
Juntada a petição de Contestação
-
11/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MILENA NERY SIMOES SILVA
-
10/05/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
10/05/2023 09:17
Iniciada a execução
-
10/05/2023 09:11
Encerrada a conclusão
-
10/05/2023 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
09/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de MILENA NERY SIMOES SILVA em 08/05/2023
-
08/05/2023 19:03
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
28/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 20:47
Expedido(a) intimação a(o) Inquisa-industria quimica santo antonio s/a - em recuperação Judicial - CNPJ: 34.***.***/0001-97
-
26/04/2023 20:47
Expedido(a) intimação a(o) MILENA NERY SIMOES SILVA
-
26/04/2023 20:46
Homologada a liquidação
-
26/04/2023 17:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
13/03/2023 11:58
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
06/03/2023 18:47
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 02:25
Decorrido o prazo de Inquisa-industria quimica santo antonio s/a - em recuperação Judicial - CNPJ: 34.***.***/0001-97 em 15/02/2023
-
16/02/2023 02:25
Decorrido o prazo de MILENA NERY SIMOES SILVA em 15/02/2023
-
08/02/2023 09:46
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
20/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 07:41
Expedido(a) intimação a(o) Inquisa-industria quimica santo antonio s/a - em recuperação Judicial - CNPJ: 34.***.***/0001-97
-
19/01/2023 07:41
Expedido(a) intimação a(o) MILENA NERY SIMOES SILVA
-
19/01/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
15/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de MILENA NERY SIMOES SILVA em 14/10/2022
-
04/10/2022 19:41
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação da autora aos cálculos da contadoria)
-
29/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 18:13
Expedido(a) intimação a(o) MILENA NERY SIMOES SILVA
-
27/09/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de Inquisa-industria quimica santo antonio s/a - em recuperação Judicial - CNPJ: 34.***.***/0001-97 em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de MILENA NERY SIMOES SILVA em 23/09/2022
-
23/09/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
23/09/2022 11:23
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA CALCULOS DE LIQUIDAÇÃO INQUISA)
-
23/09/2022 10:56
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇAO DE JUNTADA INQUISA)
-
23/09/2022 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇAO DA INQUISA)
-
09/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 16:26
Expedido(a) intimação a(o) Inquisa-industria quimica santo antonio s/a - em recuperação Judicial - CNPJ: 34.***.***/0001-97
-
08/09/2022 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MILENA NERY SIMOES SILVA
-
08/09/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
08/09/2022 10:06
Iniciada a liquidação
-
08/09/2022 10:05
Transitado em julgado em 25/04/2022
-
19/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/05/2022
-
26/04/2022 12:09
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de Inquisa-industria quimica santo antonio s/a - em recuperação Judicial - CNPJ: 34.***.***/0001-97 em 25/04/2022
-
26/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de MILENA NERY SIMOES SILVA em 25/04/2022
-
06/04/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 12:27
Expedido(a) intimação a(o) Inquisa-industria quimica santo antonio s/a - em recuperação Judicial - CNPJ: 34.***.***/0001-97
-
05/04/2022 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MILENA NERY SIMOES SILVA
-
05/04/2022 12:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
05/04/2022 12:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MILENA NERY SIMOES SILVA
-
23/02/2022 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
11/01/2022 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
17/12/2021 00:24
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais da Autora)
-
03/12/2021 17:37
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
01/12/2021 17:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/12/2021 11:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A em 12/11/2021
-
05/11/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 10:43
Expedido(a) intimação a(o) INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A
-
04/11/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
28/10/2021 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/07/2021 00:37
Decorrido o prazo de INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:37
Decorrido o prazo de MILENA NERY SIMOES SILVA em 07/07/2021
-
07/07/2021 12:01
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇAO DA AUTORA COM DADOS DAS TESTEMUNHAS)
-
29/06/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 17:37
Expedido(a) intimação a(o) INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A
-
25/06/2021 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MILENA NERY SIMOES SILVA
-
25/06/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 17:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/12/2021 11:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/06/2021 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
23/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de MILENA NERY SIMOES SILVA em 22/06/2021
-
22/06/2021 15:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da autora sobre defesa e documentos)
-
29/05/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A em 27/05/2021
-
27/05/2021 19:28
Expedido(a) intimação a(o) MILENA NERY SIMOES SILVA
-
27/05/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
26/05/2021 20:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/05/2021 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (pedido de habilitação)
-
21/04/2021 09:15
Expedido(a) intimação a(o) INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A
-
08/03/2021 18:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição da autora com requerimento)
-
11/01/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
18/12/2020 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010766-63.2014.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson de Almeida Truta
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2014 09:50
Processo nº 0100564-37.2025.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2025 16:22
Processo nº 0101350-18.2024.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Odilon Pinto de Vasconcellos Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/11/2024 18:46
Processo nº 0101193-19.2023.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Washington Sousa da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2023 16:11
Processo nº 0100257-85.2023.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Macieira Coimbra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2023 10:14