TRT1 - 0100347-20.2023.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:40
Arquivados os autos definitivamente
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10/07/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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09/07/2025 07:53
Transitado em julgado em 30/06/2025
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09/07/2025 07:53
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A em 30/06/2025
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de RENATO DAS NEVES SANTANA em 30/06/2025
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13/06/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b38ecff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. RENATO DAS NEVES SANTANA, qualificado nos autos, ajuíza, ação trabalhista em face de NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A, pelos fundamentos e pretensões constantes da inicial, que integram o presente relatório, carreando documentos.
Em resposta à reclamação trabalhista, defendeu-se a reclamada com as razões trazidas na contestação, com documentos.
Alçada fixada no valor da inicial.
Deferida a prova pericial para apuração de adicional de insalubridade, cujo laudo pericial encontra-se carreado no ID 6da2d81.
Na audiência retratada na ata, que a este relatório integra, foram praticados os atos ali noticiados, restando ausente a parte autora.
A despeito da ausência do reclamante, requereu o patrono prazo para comprovar a justificativa da ausência, ocasião em que foi deferido prazo de 48 horas.
Apresentada a petição de ID 16d74cb pela parte autora e tendo a reclamada se manifestado no ID 78cc543, os autos foram trazidos à conclusão. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO Registre-se que o documento apresentado pelo autor (ID c92fa84) não tem o condão de comprovar justificadamente a sua ausência, porquanto, se tratando de espelho de ponto registrado por sua atual empregadora, só comprova que o reclamante trabalhou neste dia, não acrescentando qualquer evidência de que ficou impossibilitado ou impedido de comparecer à audiência previamente designada por este juízo. Assim sendo, a ausência do reclamante na audiência de prosseguimento, conforme noticia a ata, para a qual estava regular e expressamente intimado ao comparecimento a fim de prestar depoimento pessoal, importa na pena de confissão quanto à matéria de fato, tornando-a incontroversa em favor da reclamada, desde que tal cominação não implique em contradição com o conjunto probatório já produzido nos autos, o que se verificará a seguir.
Diante da ficta confessio, tem-se por verdadeiros os argumentos trazidos pela reclamada em sua defesa, notadamente no que concerne à jornada de trabalho realizada, à satisfação das parcelas contratuais e resilitórias, bem como à inexistência de mácula ao seu direito de personalidade.
Desse modo, ante a confissão ficta, e não havendo qualquer outra prova nos autos que possa demonstrar a veracidade das alegações contidas na inicial, outra solução não há senão rejeitar as pretensões deduzidas no rol de pedidos mediatos. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Postula o autor o pagamento do adicional de insalubridade, sob o fundamento de que se encontrava exposto a condições prejudiciais à sua saúde, especialmente o trabalho desenvolvido no interior de câmara fria, fato negado pela ré.
A prova pericial produzida foi o que bastou para confirmar que o acionante não se encontrava exposto ao agente de risco frio, conforme se infere da conclusão do laudo pericial de ID 6da2d81.
Sendo assim, julgo improcedente o pedido de pagamento do adicional de insalubridade e seus reflexos. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais na razão de 5% sobre o montante dos valores postulados na inicial e indeferidos, em favor da ré, já que sucumbente na postulação, observada a condição suspensiva contida no art. 791-A, §4º, da CLT, ante o benefício da gratuidade de justiça, que ora defiro, haja vista a declaração trazida com a inicial. D I S P O S I T I V O Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por RENATO DAS NEVES SANTANA, em face de NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A, conforme fundamentação supra, que a este dispositivo integra.
Sendo o autor beneficiário da gratuidade de justiça e tendo o mesmo sido sucumbente no objeto da perícia, expeça-se ofício requisitório à Presidência para pagamento dos honorários periciais, nos termos do Ato 88/2011.
Custas de R$ 1.884,95 pela parte autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 94.247,40, das quais fica dispensada ante o benefício de gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DAS NEVES SANTANA -
12/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
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12/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DAS NEVES SANTANA
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12/06/2025 14:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.884,95
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12/06/2025 14:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATO DAS NEVES SANTANA
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12/06/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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10/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100347-20.2023.5.01.0022 RECLAMANTE: RENATO DAS NEVES SANTANA RECLAMADO: NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A DESTINATÁRIO(S): NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista da Manifestação - justificativa de ausência- de id. 16d74cb, no prazo de 48 horas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
RONALDO GOMES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A -
09/06/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
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06/06/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 08:59
Audiência de instrução realizada (04/06/2025 09:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 10:46
Audiência de instrução designada (04/06/2025 09:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 09:46
Audiência de instrução realizada (29/01/2025 11:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 16:39
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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23/01/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:55
Decorrido o prazo de NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A em 23/10/2024
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24/10/2024 05:55
Decorrido o prazo de RENATO DAS NEVES SANTANA em 23/10/2024
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15/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
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14/10/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DAS NEVES SANTANA
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14/10/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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14/10/2024 13:20
Audiência de instrução designada (29/01/2025 11:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 13:20
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/01/2025 11:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 13:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/10/2024 13:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2025 11:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 13:16
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/01/2025 11:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 15:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2025 11:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 15:12
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/09/2024 09:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2024 19:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/09/2024 09:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 10:02
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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02/02/2024 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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13/01/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
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13/01/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DAS NEVES SANTANA
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16/11/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DAS NEVES SANTANA
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15/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A em 14/11/2023
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15/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de RENATO DAS NEVES SANTANA em 14/11/2023
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09/11/2023 00:24
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 07/11/2023
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07/11/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
-
06/11/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DAS NEVES SANTANA
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30/10/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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27/10/2023 10:43
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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21/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de RENATO DAS NEVES SANTANA em 20/10/2023
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18/10/2023 17:05
Juntada a petição de Impugnação
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16/10/2023 17:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/10/2023 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DAS NEVES SANTANA
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27/09/2023 06:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/09/2023 13:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2023 11:12
Juntada a petição de Contestação
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29/08/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 17:36
Expedido(a) notificação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
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25/08/2023 17:34
Expedido(a) notificação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
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25/08/2023 17:34
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DAS NEVES SANTANA
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17/07/2023 10:33
Audiência inicial por videoconferência designada (26/09/2023 13:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2023 10:33
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/09/2023 11:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2023 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2023 09:59
Audiência inicial por videoconferência designada (25/09/2023 11:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2023 13:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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08/05/2023 13:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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26/04/2023 15:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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