TRT1 - 0100868-55.2022.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
31/07/2025 11:40
Juntada a petição de Contraminuta
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31/07/2025 11:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANSIVO TRANPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIA LTDA - EPP
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28/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANSIVO TRANPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIA LTDA - EPP
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28/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/07/2025 15:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/07/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CID CLAUDIO BORGES DA SILVA
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11/07/2025 14:49
Não admitido o Recurso de Revista de CID CLAUDIO BORGES DA SILVA
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27/03/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/03/2025 07:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de TRANSIVO TRANPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIA LTDA - EPP em 26/03/2025
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24/03/2025 16:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/03/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100868-55.2022.5.01.0068 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: CID CLAUDIO BORGES DA SILVA, TRANSIVO TRANPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIA LTDA - EPP RECORRIDO: CID CLAUDIO BORGES DA SILVA, TRANSIVO TRANPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): CID CLAUDIO BORGES DA SILVA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 60591bb, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 11 de março de 2025, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos por ambas as partes e, no mérito, negar provimento ao recurso do autor e dar provimento parcial ao recurso da ré para: 1) fixar custas pela reclamada no valor de R$ 128,96 (cento e vinte e oito reais e noventa e seis centavos), calculadas sobre o importe de R$ 6.448,00 (seis mil e quatrocentos e quarenta e oito reais), valor arbitrado à condenação.
Deve-se devolver à ré o valor de R$ 2.844,10 (dois mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e dez centavos), correspondente a custas processuais recolhidas a maior; 2) limitar a condenação à devolução dos descontos efetuados aos valores efetivamente comprovados, consoante contracheques juntados aos autos.
Esteve presente ao julgamento a Dra.
Carolina Guimarães Villas Bôas, pelo reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CID CLAUDIO BORGES DA SILVA -
12/03/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) TRANSIVO TRANPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIA LTDA - EPP
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12/03/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CID CLAUDIO BORGES DA SILVA
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11/03/2025 14:11
Conhecido o recurso de TRANSIVO TRANPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIA LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-56 e provido em parte
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11/03/2025 14:11
Conhecido o recurso de CID CLAUDIO BORGES DA SILVA - CPF: *44.***.*21-40 e não provido
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28/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/01/2025
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27/01/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/01/2025 10:42
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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11/12/2024 10:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/12/2024 10:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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27/08/2024 10:01
Redistribuído por sorteio por suspeição
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27/08/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 07:52
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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26/08/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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