TRT1 - 0010469-68.2013.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) UBIRATAM SARAIVA CARDOSO DE CARVALHO
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23/09/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) CANTINHO INTENDENTE VEICULOS LTDA - ME
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23/09/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS COUTINHO
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23/09/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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18/09/2025 22:20
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS COUTINHO
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11/09/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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10/09/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança do Rio de Janeiro em 02/09/2025
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22/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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21/08/2025 04:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/08/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2025 11:52
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANCA DO RIO DE JANEIRO
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CANTINHO INTENDENTE VEICULOS LTDA - ME em 01/08/2025
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS COUTINHO em 01/08/2025
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28/07/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43e78ea proferida nos autos.
Trata-se de requerimento de nulidade por ausência de citação válida, inexistência de responsabilidade e impossibilidade de desconsideração.
Alega a segunda executada que “apenas tomou conhecimento da existência da presente ação após constatar bloqueios em suas contas bancárias e junto às empresas Uber e 99 Táxi, tendo em vista ser motorista de aplicativo.” Informa que houve a desconsideração da personalidade jurídica sem que tenha sido realizado o procedimento de IDJ, o que a impediu d apresentar defesa.
Argumenta que, em que pese a referida decisão ter sido proferida antes da reforma trabalhista, à época já estavam vigentes os arts. 133 a 137 do CPC/2015, que preveem a instauração de incidente de desconsideração.
Argui a nulidade de sua citação, uma vez que o referido ato teria ocorrido no endereço incorreto.
Explica que o mandado foi expedido no endereço R Dr.
Niemeyer 164, apt. 608 – Engenho de Dentro.
No entanto o número correto seria o 167.
Junta cópia de comprovante de residência para corroborar sua alegação (ID b45ea48). Argumenta, ainda, que não pode ser responsabilizada pelo débito trabalhista por tratar-se de sócia retirante, esclarecendo que se retirou da sociedade em 24/10/2014 e a decisão que determinou sua inclusão no polo passivo data de 06/04/2017.
Logo, decorrido mais de 02 anos.
Por fim, informa que foi incluída no polo passivo antes do sócio atual, desrespeitando-se a ordem legal de preferência.
Decido.
Analisando os autos, verifico que o despacho de ID 8144b79 (06/04/2017) incluiu de forma direta a requerente no polo passivo e determinou que fosse citada da execução para pagar no prazo de 48 horas.
Com o advento do NCPC, que passou a vigorar em 18.03.2016, fora criado o novo procedimento para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa, o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
O C.
TST, através da IN 39/2016 (artigo 6º), manifestou-se pela compatibilidade do procedimento com o processo do trabalho.
Posteriormente, com a reforma trabalhista, foi inserido o artigo 855-A na CLT, prevendo expressamente a instauração do referido incidente, eliminando qualquer tipo de discussão acerca de sua aplicação nesta especializada.
Considerando que a despacho que incluiu a requerente no polo passivo se deu em 06/04/2017, indubitável que deveria ter sido instaurado o incidente de desconsideração, procedimento este que não foi observado.
PELO EXPOSTO, acolho o requerimento da segunda executada e declaro nulo o despacho de ID 8144b79, que a incluiu no polo passivo sem o regular procedimento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Deixo de apreciar as demais questões trazidas, por prejudicadas. Às partes para ciência, sendo a executada Ladjane Benício de Souza, inclusive, para apresentar seus dados bancários.
Apresentados os dados, expeça-se alvará à executada dos valores penhorados indevidamente.
Retire-se a ordem de bloqueio inserida no nome da segunda executada.
Após, voltem-me os autos conclusos para iniciar o regular incidente de desconsideração da personalidade jurídica. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CANTINHO INTENDENTE VEICULOS LTDA - ME - LADJANE BENICIO DE SOUZA -
18/07/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) LADJANE BENICIO DE SOUZA
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18/07/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) CANTINHO INTENDENTE VEICULOS LTDA - ME
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18/07/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS COUTINHO
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18/07/2025 08:37
Proferida decisão
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17/07/2025 08:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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17/07/2025 08:52
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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10/07/2025 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de UBIRATAM SARAIVA CARDOSO DE CARVALHO em 03/07/2025
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04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CANTINHO INTENDENTE VEICULOS LTDA - ME em 03/07/2025
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04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS COUTINHO em 03/07/2025
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03/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS COUTINHO em 02/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab4634 proferido nos autos.
Inicialmente, diga o exequente sobre as manifestações de IDs 52a2785 e c7075f6.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DOS SANTOS COUTINHO -
02/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS COUTINHO
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02/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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01/07/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2025
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27/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010469-68.2013.5.01.0076 RECLAMANTE: MARCELO DOS SANTOS COUTINHO RECLAMADO: CANTINHO INTENDENTE VEICULOS LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) PATRICIA DA SILVA LIMA da 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LADJANE BENICIO DE SOUZA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID 0586488 proferido nos autos, devendo informar se concorda com a liberação do valor, valendo o silêncio como concordância. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
CRISTINA RAMALHO REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LADJANE BENICIO DE SOUZA -
26/06/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 10:05
Expedido(a) edital a(o) LADJANE BENICIO DE SOUZA
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25/06/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) UBIRATAM SARAIVA CARDOSO DE CARVALHO
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24/06/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CANTINHO INTENDENTE VEICULOS LTDA - ME
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24/06/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS COUTINHO
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24/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010469-68.2013.5.01.0076 RECLAMANTE: MARCELO DOS SANTOS COUTINHO RECLAMADO: CANTINHO INTENDENTE VEICULOS LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MARCELO DOS SANTOS COUTINHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar acerca da petição de ID 104bd0e, no prazo de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
CRISTINA RAMALHO REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DOS SANTOS COUTINHO -
23/06/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS COUTINHO
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CANTINHO INTENDENTE VEICULOS LTDA - ME em 18/06/2025
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18/06/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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12/06/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3807019 proferido nos autos.
Ante a comprovação nos autos de que a conta objeto de bloqueio junto ao Banco Bradesco corresponde à conta-salário, defiro o desbloqueio somente com relação à referida conta. No entanto, considerando que as verbas trabalhistas possuem natureza alimentícia, independente de sua origem e, ainda, o que dispõe o artigo 833, §2º do CPC/2015, determino que permaneça retido o percentual de 30% do valor líquido recebido pelo executado a título de benefício, que corresponde a R$ 6.699,39. Às partes para ciência, sendo o executado, inclusive, para fornecer seus dados bancários a fim de que seja expedido alvará do valor a ser restituído.
Decorrido o prazo e apresentada a conta expeça-se alvará em favor do executado, levando-se em consideração o disposto acima.
Após, expeça-se mandado de penhora À Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança do Rio de Janeiro, determinando o bloqueio de 30% dos valores líquidos recebidos pelo sócio executado, UBIRATAM SARAIVA CARDOSO DE CARVALHO, *25.***.*21-41, a título de benefício previdenciário, devendo o referido órgão proceder aos respectivos depósitos à disposição deste juízo, até o limite da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DOS SANTOS COUTINHO -
09/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) UBIRATAM SARAIVA CARDOSO DE CARVALHO
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09/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CANTINHO INTENDENTE VEICULOS LTDA - ME
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09/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS COUTINHO
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09/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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06/06/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 09:07
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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11/04/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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09/04/2025 13:45
Recebidos os autos para prosseguir
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27/04/2022 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/04/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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05/04/2022 12:01
Recebidos os autos para prosseguir
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11/03/2021 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/02/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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04/02/2021 14:56
Recebidos os autos para prosseguir
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11/06/2019 11:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de CANTINHO INTENDENTE VEICULOS LTDA - ME em 17/05/2019 23:59:59
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18/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de UBIRATAM SARAIVA CARDOSO DE CARVALHO em 17/05/2019 23:59:59
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14/05/2019 20:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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07/05/2019 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
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07/05/2019 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2019 13:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de UBIRATAM SARAIVA CARDOSO DE CARVALHO - CPF: *25.***.*21-41 sem efeito suspensivo
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03/05/2019 13:34
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA DA SILVA LIMA
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05/04/2019 00:55
Decorrido o prazo de LADJANE BENICIO DE SOUZA em 04/04/2019 23:59:59
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05/04/2019 00:55
Decorrido o prazo de UBIRATAM SARAIVA CARDOSO DE CARVALHO em 04/04/2019 23:59:59
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05/04/2019 00:43
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS COUTINHO em 04/04/2019 23:59:59
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05/04/2019 00:31
Decorrido o prazo de CANTINHO INTENDENTE VEICULOS LTDA - ME em 04/04/2019 23:59:59
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04/04/2019 19:09
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO UBIRATAN)
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23/03/2019 02:01
Publicado(a) o(a) Edital em 25/03/2019
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23/03/2019 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2019 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/03/2019
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23/03/2019 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2019 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/03/2019
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23/03/2019 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2019 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/03/2019
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23/03/2019 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2019 15:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UBIRATAM SARAIVA CARDOSO DE CARVALHO - CPF: *25.***.*21-41
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21/03/2019 13:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA DA SILVA LIMA
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15/03/2019 09:58
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO UBIRATAN)
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15/03/2019 00:52
Decorrido o prazo de UBIRATAM SARAIVA CARDOSO DE CARVALHO em 14/03/2019 23:59:59
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15/03/2019 00:52
Decorrido o prazo de CANTINHO INTENDENTE VEICULOS LTDA - ME em 14/03/2019 23:59:59
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13/03/2019 00:53
Decorrido o prazo de CANTINHO INTENDENTE VEICULOS LTDA - ME em 12/03/2019 23:59:59
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13/03/2019 00:53
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS COUTINHO em 12/03/2019 23:59:59
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13/03/2019 00:53
Decorrido o prazo de UBIRATAM SARAIVA CARDOSO DE CARVALHO em 12/03/2019 23:59:59
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01/03/2019 12:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração de Ubiratan)
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01/03/2019 03:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2019
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01/03/2019 03:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2019 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2019 08:47
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
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23/02/2019 10:04
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
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20/02/2019 03:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2019
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20/02/2019 03:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2019 10:18
Juntada a petição de Manifestação (manifestação executado UBIRATAN)
-
11/02/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 14:59
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
25/11/2018 09:33
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
22/11/2018 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 16:32
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
16/10/2018 02:15
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS COUTINHO em 15/10/2018 23:59:59
-
05/10/2018 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2018 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2018
-
05/10/2018 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2018 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 11:29
Conclusos os autos para despacho a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
10/09/2018 19:42
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2018 13:12
Expedido(a) alvará a(o) terceiro interessado
-
28/08/2018 12:36
Audiência conciliação em conhecimento realizada (28/08/2018 10:35 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2018 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 11:14
Conclusos os autos para despacho a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
26/07/2018 10:34
Audiência conciliação em conhecimento designada (28/08/2018 10:35 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2018 00:33
Decorrido o prazo de UBIRATAM SARAIVA CARDOSO DE CARVALHO em 20/07/2018 23:59:59
-
21/07/2018 00:33
Decorrido o prazo de LADJANE BENICIO DE SOUZA em 20/07/2018 23:59:59
-
21/07/2018 00:33
Decorrido o prazo de CANTINHO INTENDENTE VEICULOS LTDA - ME em 20/07/2018 23:59:59
-
21/07/2018 00:33
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS COUTINHO em 20/07/2018 23:59:59
-
10/07/2018 02:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2018
-
10/07/2018 02:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2018 02:27
Publicado(a) o(a) Edital em 10/07/2018
-
10/07/2018 02:27
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2018 02:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2018
-
10/07/2018 02:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2018 02:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2018
-
10/07/2018 02:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2018 09:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UBIRATAM SARAIVA CARDOSO DE CARVALHO - CPF: *25.***.*21-41
-
04/07/2018 16:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
25/06/2018 20:33
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2018 13:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/06/2018 20:19
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2018 20:06
Proferida decisão
-
18/06/2018 17:41
Conclusos os autos para decisão Geral a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
15/06/2018 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2018 16:09
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/04/2018 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
26/12/2017 15:05
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS COUTINHO em 18/07/2016 00:00:00
-
19/12/2017 15:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO DOS SANTOS COUTINHO - CPF: *52.***.*24-05 sem efeito suspensivo
-
19/12/2017 14:47
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
16/12/2017 00:12
Decorrido o prazo de UBIRATAM SARAIVA CARDOSO DE CARVALHO em 15/12/2017 23:59:59
-
16/12/2017 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS COUTINHO em 15/12/2017 23:59:59
-
28/11/2017 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2017
-
28/11/2017 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2017 13:38
Rejeitada a exceção de pré-executividade de UBIRATAM SARAIVA CARDOSO DE CARVALHO - CPF: *25.***.*21-41
-
23/11/2017 13:29
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
28/10/2017 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2017 16:59
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
-
26/10/2017 11:05
Encerrada a conclusão
-
26/10/2017 11:05
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
-
17/10/2017 00:07
Decorrido o prazo de UBIRATAM SARAIVA CARDOSO DE CARVALHO em 31/08/2017 11:25:00
-
14/10/2017 00:27
Decorrido o prazo de LADJANE BENICIO DE SOUZA em 13/10/2017 23:59:59
-
12/10/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Edital em 11/10/2017
-
12/10/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2017 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2017 13:56
Conclusos os autos para despacho a LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES
-
24/09/2017 19:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/09/2017 14:38
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
20/09/2017 15:10
Conclusos os autos para decisão Geral a LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES
-
20/09/2017 15:10
Encerrada a conclusão
-
20/09/2017 12:47
Conclusos os autos para despacho a LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES
-
31/08/2017 11:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/08/2017 11:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/08/2017 11:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/08/2017 11:51
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/08/2017 11:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/08/2017 11:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/08/2017 11:51
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/06/2017 19:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/06/2017 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2017 11:12
Conclusos os autos para despacho a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
23/05/2017 20:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/05/2017 09:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2017 10:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/05/2017 10:53
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/05/2017 10:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2017 10:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/05/2017 10:53
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/04/2017 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2017 13:10
Conclusos os autos para despacho a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
31/03/2017 14:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/02/2017 11:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/02/2017 11:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/02/2017 11:22
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/01/2017 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2017 10:27
Conclusos os autos para despacho a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
21/11/2016 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2016 17:54
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
26/09/2016 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2016 11:52
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
22/06/2016 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2016
-
22/06/2016 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2016 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2016 11:19
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
09/03/2016 14:50
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
14/12/2015 15:02
Registrada a inclusão de dados de CANTINHO INTENDENTE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-09 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/11/2015 13:34
Determinada a inclusão de dados de CANTINHO INTENDENTE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-09 no BNDT
-
23/11/2015 12:51
Conclusos os autos para decisão Geral a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
11/11/2015 14:31
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
26/09/2015 00:00
Decorrido o prazo de MARCELO PIRES BRANCO DA COSTA em 25/09/2015 23:59:59
-
24/09/2015 10:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/09/2015
-
24/09/2015 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2015 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2015 12:13
Conclusos os autos para despacho a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
28/06/2015 00:28
Decorrido o prazo de CANTINHO INTENDENTE VEICULOS LTDA - ME em 11/06/2015 23:59:59
-
23/06/2015 09:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2015
-
23/06/2015 09:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2015 09:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2015
-
23/06/2015 09:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2015 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2015 16:50
Conclusos os autos para despacho a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
28/03/2015 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2015 11:24
Conclusos os autos para despacho
-
21/03/2015 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2015 14:32
Conclusos os autos para despacho
-
23/01/2015 16:08
Iniciada a liquidação por cálculos
-
19/01/2015 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2015 14:50
Conclusos os autos para despacho
-
18/11/2014 01:18
Decorrido o prazo de MARCELO PIRES BRANCO DA COSTA em 17/11/2014 23:59:59
-
24/10/2014 05:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2014
-
24/10/2014 05:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2014 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2014 11:42
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
27/07/2014 20:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2014
-
27/07/2014 20:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2014 20:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2014
-
27/07/2014 20:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2014 20:23
Publicado(a) o(a) Intimação em 25/07/2014
-
27/07/2014 20:23
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2014 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2014 16:02
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
21/07/2014 16:00
Transitado em julgado em 06/06/2014
-
08/07/2014 01:11
Decorrido o prazo de reinaldo maximo de oliveira em 09/06/2014 23:59:59
-
08/07/2014 01:11
Decorrido o prazo de MARCELO PIRES BRANCO DA COSTA em 09/06/2014 23:59:59
-
07/07/2014 11:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2014
-
07/07/2014 11:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2014 11:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2014
-
07/07/2014 11:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2014 11:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2014
-
07/07/2014 11:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2014
-
07/07/2014 11:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2014 11:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2014 11:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2014
-
07/07/2014 11:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2014 12:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
20/05/2014 12:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO DOS SANTOS COUTINHO
-
20/05/2014 12:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de MARCELO DOS SANTOS COUTINHO
-
06/03/2014 11:54
Conclusos os autos para julgamento (proferir sentença)
-
27/02/2014 12:33
Audiência instrução realizada (27/02/2014 10:40 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2013 09:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/12/2013 09:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/11/2013 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2013 15:32
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
11/10/2013 13:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/10/2013 13:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/10/2013 13:50
Audiência instrução designada (27/02/2014 10:40 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2013 14:32
Audiência inicial realizada (10/10/2013 08:55 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2013 10:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/09/2013 10:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/09/2013 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2013 16:37
Conclusos os autos para despacho
-
19/08/2013 07:40
Decorrido o prazo de reinaldo maximo de oliveira em 30/07/2013 23:59
-
19/08/2013 03:18
Decorrido o prazo de reinaldo maximo de oliveira em 05/08/2013 23:59
-
05/08/2013 12:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/08/2013 12:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/07/2013 09:26
Audiência inicial designada (10/10/2013 08:55 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2013 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2013 12:57
Conclusos os autos para despacho
-
03/07/2013 10:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/07/2013 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2013 13:00
Conclusos os autos para despacho
-
28/05/2013 18:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/05/2013 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2013 09:36
Conclusos os autos para despacho
-
23/05/2013 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2013
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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