TRT1 - 0100899-96.2023.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025
-
21/07/2025 04:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/07/2025 15:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/07/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
11/07/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8462fd1 proferida nos autos.
Vistos etc. À vista da certidões de IDs. be6921d e 5a5be21, tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão dos Recursos Ordinários apresentados pelas parte autora e pelo Estado do Rio de Janeiro.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo ou apresentada a contrarrazões, ao E.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO ALVES DA SILVA -
09/07/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/07/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
09/07/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ALVES DA SILVA
-
09/07/2025 08:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO ALVES DA SILVA sem efeito suspensivo
-
09/07/2025 08:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025
-
08/07/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
-
08/07/2025 03:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/07/2025 00:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
-
30/06/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94b641f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração interpostos e, no mérito, dou parcial provimento ao recurso, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO ALVES DA SILVA -
26/06/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/06/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
26/06/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ALVES DA SILVA
-
26/06/2025 09:58
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BRUNO ALVES DA SILVA
-
23/06/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
-
20/06/2025 16:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb4a48a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Bruno Alves da Silva para: 1- Reconhecer a nulidade do pedido de demissão formulado pela Reclamante e declarar a extinção do contrato de trabalho por iniciativa da Primeira Ré na data de 24-1-2023. 2 - Condenar De Sá Serviços Ltda. e Estado do Rio de Janeiro, este último de modo subsidiário, ao cumprimento das seguintes obrigações: pagar Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos termos da fundamentação.pagar a multa do parágrafo 8º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.pagar férias proporcionais com um terço, décimo terceiro salário proporcional, aviso prévio, saldo de salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e acréscimo de 40% previsto pelo parágrafo 1º do artigo 18 da Lei 8.036-90, nos termos da fundamentação.pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da CLT, condeno a Primeira Reclamada ao pagamento de custas no montante de R$ 400,00, calculado sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação.
Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO ALVES DA SILVA -
10/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
10/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ALVES DA SILVA
-
10/06/2025 12:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
10/06/2025 12:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO ALVES DA SILVA
-
30/05/2025 16:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/05/2025 10:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
30/01/2025 06:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025
-
20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de BRUNO ALVES DA SILVA em 18/12/2024
-
07/12/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/12/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
07/12/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ALVES DA SILVA
-
06/12/2024 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/12/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
05/12/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ALVES DA SILVA
-
05/12/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/05/2025 10:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2024 14:47
Audiência de instrução cancelada (29/05/2025 10:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
05/12/2024 14:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 14:45
Audiência de instrução designada (29/05/2025 10:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2024 14:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
04/12/2024 13:35
Cancelada a execução
-
04/12/2024 13:35
Encerrada a conclusão
-
04/12/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
02/12/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
27/11/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 10:28
Iniciada a execução
-
27/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 26/11/2024
-
12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
11/11/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
08/11/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 12:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
03/10/2024 12:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO ALVES DA SILVA
-
03/10/2024 12:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
03/10/2024 12:30
Audiência de instrução realizada (03/10/2024 11:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2024 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2024 17:09
Juntada a petição de Réplica
-
20/05/2024 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2024 11:59
Audiência de instrução designada (03/10/2024 11:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2024 11:59
Audiência una por videoconferência realizada (07/05/2024 10:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2024 11:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2024 11:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
07/05/2024 11:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/10/2024 11:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2024 14:43
Juntada a petição de Contestação
-
06/05/2024 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) EVANDRO JOSE FERREIRA TAVEIRA
-
16/04/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
-
16/04/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/04/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ALVES DA SILVA
-
16/04/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/04/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ALVES DA SILVA
-
15/04/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:00
Audiência una por videoconferência designada (07/05/2024 10:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
11/04/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
05/04/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/04/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ALVES DA SILVA
-
05/04/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:11
Audiência una por videoconferência cancelada (11/04/2024 09:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
31/01/2024 11:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
06/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ALVES DA SILVA
-
05/10/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
03/10/2023 08:24
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 15:49
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/10/2023 15:49
Expedido(a) notificação a(o) DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
-
02/10/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ALVES DA SILVA
-
24/09/2023 18:49
Audiência una por videoconferência designada (11/04/2024 09:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2023 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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