TRT1 - 0100071-19.2024.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 22:41
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/06/2025 10:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LETICIA COSTA SANSAO em 12/06/2025
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12/06/2025 21:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/05/2025 10:48
Conhecido o recurso de LETICIA COSTA SANSAO - CPF: *17.***.*44-22 e provido em parte
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30/05/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100071-19.2024.5.01.0033 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: LETICIA COSTA SANSAO RECORRIDO: STONE PAGAMENTOS S.A. DESTINATÁRIO: LETICIA COSTA SANSAO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para, reformando a sentença de primeiro grau, reconhecer a condição de financiária da autora e condenar a ré ao pagamento dos seguintes títulos: a) diferenças salariais e reflexos; b) diferenças de auxílio-refeição e auxílio-alimentação; c) décima terceira cesta alimentação; d) PLR dos anos de 2020 e 2021; e) vale-cultura; f) aviso prévio indenizado; g) horas extras, assim entendidas aquelas horas laboradas após a 6ª diária e 30ª semanal, de forma não cumulativa, além de reflexos; e h) honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da autora no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor resultante da liquidação da sentença e, invertido o ônus da sucumbência, deverá a reclamada arcar com as custas processuais, mantido o valor fixado na origem, tudo nos termos do voto da Desembargadora relatora.
Fica vencida a Exma.
Desembargadora Heloísa Juncken Rodrigues que negava provimento ao apelo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA COSTA SANSAO -
29/05/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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29/05/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA COSTA SANSAO
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22/05/2025 19:12
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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13/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/05/2025
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12/05/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/05/2025 12:24
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 13:00 SALA ST6-PRESENCIAL-2ª SUPLEMENTAR ()
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07/05/2025 12:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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06/05/2025 10:42
Retirado de pauta o processo
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05/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/04/2025
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04/04/2025 14:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/04/2025 14:22
Incluído em pauta o processo para 28/04/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS 1 ()
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28/03/2025 17:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/10/2024 22:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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25/10/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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