TRT1 - 0100294-12.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100294-12.2024.5.01.0343 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 04 na data 18/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081900301350300000127034452?instancia=2 -
18/08/2025 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2025 13:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 13:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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05/08/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec31065 proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo legal, in albis, subam os autos ao Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 01 de agosto de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
01/08/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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01/08/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ROSILAINE DE CASTRO LEITE
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01/08/2025 13:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSILAINE DE CASTRO LEITE sem efeito suspensivo
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01/08/2025 13:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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01/08/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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21/07/2025 18:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/07/2025 14:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fec5dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Acolho parcialmente os embargos de declaração opostos pela reclamante e rejeito os embargos de declaração opostos pela ré. Intimem-se. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
08/07/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
08/07/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSILAINE DE CASTRO LEITE
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08/07/2025 18:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/07/2025 18:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ROSILAINE DE CASTRO LEITE
-
23/06/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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18/06/2025 18:21
Juntada a petição de Contraminuta
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17/06/2025 09:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e0f268 proferido nos autos. 1.-
Vistos...
Diante da possibilidade de se conferir efeito modificativo aos aclaratórios, bem como o disposto no art. 1023, §2º do CPC determino a intimação das partes a se manifestarem sobre os embargos de declaração opostos pelo ex adverso, no prazo de 05 dias preclusivos. 2.- Após, autos conclusos ao juiz vinculado DEBORA DA GAMA SILVEIRA.
VOLTA REDONDA/RJ, 09 de junho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSILAINE DE CASTRO LEITE -
09/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ROSILAINE DE CASTRO LEITE
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09/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/06/2025 13:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/06/2025 09:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/06/2025 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e45863d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para condenar GRUPO CASAS BAHIA S.A. ao pagamento para ROSILAINE DE CASTRO LEITE das seguintes parcelas, observada a prescrição reconhecida: diferenças de comissões relativas às vendas a prazo, bem como decorrentes de cancelamentos/estornos, com reflexos em RSR e com esses em adicional de horas extras, 13º salário, férias com 1/3, aviso prévio e FGTS acrescido de 40%;diferenças de horas extras, considerando-se como tais as horas excedentes da oitava diária e da quadragésima quarta semanal, com reflexos em repouso semanal remunerado, 13º salário, férias com 1/3, aviso prévio e FGTS com acréscimo de 40%, observados os parâmetros fixados na fundamentação;indenização do período suprimido do intervalo interjornadas, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho;indenização substitutiva do lanche, observados os valores e demais regras indicados nas normas coletivas em seus respectivos períodos de vigência;uma multa normativa (25% do piso da categoria) para cada CCT vigente no período imprescrito em que constatado o inadimplemento.
Os valores devidos a título de FGTS decorrentes deste julgado (inclusive de indenização compensatória de 40%) deverão ser recolhidos para conta vinculada em nome do trabalhador, segundo imposição legal do art. 26, parágrafo único c/c art. 26-A (incluído pela MP n.º 889/2019, convertida na Lei n.º 13.932/2019), ambos da Lei n.º 8036/1990, e após liberados por alvará. Deverá a Caixa Econômica Federal verificar se o trabalhador optou pelo saque-aniversário previsto no inc.
II do art. 26-A da Lei n.º 8.036/1990, quando os valores a serem liberados serão restritos aos da indenização compensatória de 40%, se devida, nos termos do §7º do art. 20-D da Lei n.º 8.036/1990.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Defiro à reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes na íntegra, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
Contribuições fiscais e previdenciárias conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$600,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$30.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
28/05/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
28/05/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSILAINE DE CASTRO LEITE
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28/05/2025 18:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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28/05/2025 18:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSILAINE DE CASTRO LEITE
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09/05/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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02/04/2025 20:28
Juntada a petição de Razões Finais
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02/04/2025 20:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/04/2025 20:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 14:15
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2025 13:04
Audiência de instrução realizada (13/03/2025 09:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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16/02/2025 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 11:53
Audiência de instrução designada (13/03/2025 09:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/02/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 15:10
Audiência de instrução realizada (13/02/2025 11:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/02/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 16:41
Juntada a petição de Impugnação
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15/10/2024 15:22
Audiência de instrução designada (13/02/2025 11:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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15/10/2024 15:12
Audiência una realizada (15/10/2024 09:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/10/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 14:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/05/2024 17:42
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2024 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 19:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2024 09:55
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/04/2024 16:23
Audiência una designada (15/10/2024 09:10 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/04/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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