TRT1 - 0101169-17.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA EXPANSAO DO BRASIL LTDA em 18/07/2025
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11/07/2025 15:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:24
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
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07/07/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101169-17.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: BRENO LUCAS LOPES RECLAMADO: CONSTRUTORA EXPANSAO DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CONSTRUTORA EXPANSAO DO BRASIL LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 7216bc9 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id346bbf6 ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de julho de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA EXPANSAO DO BRASIL LTDA -
05/07/2025 12:53
Expedido(a) edital a(o) CONSTRUTORA EXPANSAO DO BRASIL LTDA
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04/07/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/07/2025 17:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRENO LUCAS LOPES sem efeito suspensivo
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03/07/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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03/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA EXPANSAO DO BRASIL LTDA em 02/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/07/2025
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01/07/2025 19:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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18/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
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17/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101169-17.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: BRENO LUCAS LOPES RECLAMADO: CONSTRUTORA EXPANSAO DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CONSTRUTORA EXPANSAO DO BRASIL LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 56d98fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por BRENO LUCAS LOPES em face de CONSTRUTORA EXPANSAO DO BRASIL LTDA e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e, por conseguinte, condenar CONSTRUTORA EXPANSAO DO BRASIL LTDA nas seguintes obrigações e parcelas: Salários dos meses de abril, maio e saldo de salário de junho de 2024 (2 dias); Aviso-prévio indenizado (30 dias); Férias proporcionais de 2024/2025 (3/12), com adicional de 1/3 constitucional e já com integração do aviso-prévio; 13° salário proporcional de 2024 (3/12), com integração do aviso-prévio.
Competência do FGTS do período sobre toda a remuneração (salvo férias indenizadas) + Multa de 40% (observar OJ 42 da SDI-1 do TST).
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Julgo improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária da segunda reclamada.
Autorizo, em execução, a dedução das verbas quitadas sob idêntico título.
Honorários e parâmetros de liquidação de acordo com a fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o valor de R$ 8.000,00, ora arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES, sendo a ré de forma pessoal.
Nada mais. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA EXPANSAO DO BRASIL LTDA -
16/06/2025 14:49
Expedido(a) edital a(o) CONSTRUTORA EXPANSAO DO BRASIL LTDA
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12/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) BRENO LUCAS LOPES
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12/06/2025 17:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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12/06/2025 17:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRENO LUCAS LOPES
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12/06/2025 17:20
Concedida a gratuidade da justiça a BRENO LUCAS LOPES
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06/06/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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05/06/2025 14:12
Audiência una por videoconferência realizada (05/06/2025 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA EXPANSAO DO BRASIL LTDA em 13/03/2025
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30/01/2025 22:48
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CONSTRUTORA EXPANSAO DO BRASIL LTDA
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30/01/2025 03:56
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2025
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30/01/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 14:04
Expedido(a) edital a(o) CONSTRUTORA EXPANSAO DO BRASIL LTDA
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29/01/2025 13:11
Audiência una por videoconferência designada (05/06/2025 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/01/2025 13:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/01/2025 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA EXPANSAO DO BRASIL LTDA
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19/12/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/12/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) BRENO LUCAS LOPES
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19/12/2024 09:42
Juntada a petição de Contestação
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19/12/2024 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 07:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/01/2025 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/09/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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