TRT1 - 0101357-60.2024.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
18/08/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN em 01/08/2025
-
15/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de TAINARA FERNANDA DE SOUZA LAGE em 14/07/2025
-
11/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
11/07/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91fdfcd proferido nos autos.
Inicialmente, intime-se o peticionante para comprovar a ciência da renúncia, na forma do art. 112 do CPC.
TRES RIOS/RJ, 07 de julho de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATHUS TECNOLOGIA UNIPESSOAL LTDA -
07/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ATHUS TECNOLOGIA UNIPESSOAL LTDA
-
07/07/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
04/07/2025 12:19
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
01/07/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45b9a75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por TAINARA FERNANDA DE SOUZA LAGE em face de ATHUS TECNOLOGIA UNIPESSOAL LTDA e MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, - Declarar à confissão da primeira reclamada quanto à matéria fática; - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a primeira reclamada a pagar à reclamante as seguintes parcelas no prazo de 8 dias (art. 832, § 1º da CLT): - aviso prévio de 33 dias, - férias proporcionais (3/12) com 1/3 constitucional, já acrescido do aviso prévio, - 13º salário proporcional (10/12), já acrescido do aviso prévio, - FGTS sobre as verbas rescisórias e multa de 40% sobre os depósitos de FGTS, incluídas as verbas rescisórias e desconsiderado o aviso prévio indenizado (OJ 42 da SDI-1/TST), a ser depositado na conta vinculada da reclamante, - multa do artigo 477, 8º da CLT, - dano moral no importe de R$1.000,00 e - devolução do desconto de R$692,72. - JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos em face da segunda ré, MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN.
A base de cálculo das rubricas deferidas observando o salário de R$1.412,00, como informado na CTPS id 1ef70b.
Determinar a seguinte obrigação de fazer no prazo de 08 dias a contar da intimação pela secretaria após o trânsito em julgado: - depositar na conta vinculada da autora, os depósitos relativos ao FGTS contratual e das verbas rescisórias, com a respectiva multa de 40% sobre os depósitos de FGTS, incluídas as verbas rescisórias, ressalvado o aviso prévio indenizado (OJ 42 da SDI-1/TST), nos termos do art. 15 da Lei 8036/90. - entregar as guias para habilitação no programa do seguro desemprego.
Após o trânsito em julgado, a primeira reclamada deverá ser intimada para que entregue as guias para habilitação no programa do Seguro Desemprego, sob pena de indenização equivalente.
A PRESENTE SENTENÇA É LÍQUIDA.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Diante da sucumbência recíproca e observados os critérios previstos nos incisos do §2o do art. 791-A da CLT, condeno a 1ª reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos dos réus, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4o do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5o, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do primeiro dia do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente – Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8.177/91).
A partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do CC), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e Tema de RG 1191.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do artigo 389, caput e §1º do CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do artigo 406, caput e §§ 1º e 3º do CC.
A 1ª reclamada deverá efetuar os recolhimentos previdenciários incidentes sobre as parcelas objeto de condenação em pecúnia (art. 43 da Lei 8.212/91 e súmula 368 do TST), arcando cada parte com sua cota.
Os recolhimentos fiscais serão feitos pela ré (art. 46 da Lei 8.541/92), conforme determina o art. 12-A da Lei 7.713/88 e a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador.
Observe-se, ainda, a súmula 368 e a OJ 400 da SDI-1 do TST.
Para fins do art. 832, §3º, CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, incidindo recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas de natureza salarial.
Custas pela 1ª reclamada no importe de R$208,99, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$10.449,67.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATHUS TECNOLOGIA UNIPESSOAL LTDA -
30/06/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
-
30/06/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) ATHUS TECNOLOGIA UNIPESSOAL LTDA
-
30/06/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA FERNANDA DE SOUZA LAGE
-
30/06/2025 20:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 208,99
-
30/06/2025 20:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TAINARA FERNANDA DE SOUZA LAGE
-
30/06/2025 20:32
Concedida a gratuidade da justiça a TAINARA FERNANDA DE SOUZA LAGE
-
30/06/2025 20:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
25/06/2025 15:33
Audiência de instrução realizada (25/06/2025 10:15 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ATHUS TECNOLOGIA UNIPESSOAL LTDA em 18/06/2025
-
10/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ea2034 proferido nos autos.
Mantenho a audiência de forma presencial.
Notifique-se e aguarde-se.
TRES RIOS/RJ, 09 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATHUS TECNOLOGIA UNIPESSOAL LTDA -
09/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ATHUS TECNOLOGIA UNIPESSOAL LTDA
-
09/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
06/06/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 09:04
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c53ca3b) para Réplica
-
14/04/2025 22:36
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 16:18
Audiência de instrução designada (25/06/2025 10:15 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
01/04/2025 16:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 14:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/03/2025 09:15 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
29/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ATHUS TECNOLOGIA UNIPESSOAL LTDA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ATHUS TECNOLOGIA UNIPESSOAL LTDA em 28/03/2025
-
28/03/2025 09:32
Juntada a petição de Contestação
-
28/03/2025 09:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/02/2025 15:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/02/2025 19:23
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ATHUS TECNOLOGIA UNIPESSOAL LTDA
-
05/02/2025 19:23
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ATHUS TECNOLOGIA UNIPESSOAL LTDA
-
05/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 11:30
Expedido(a) edital a(o) ATHUS TECNOLOGIA UNIPESSOAL LTDA
-
03/02/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
01/02/2025 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2025 11:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2025 11:06
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ATHUS TECNOLOGIA UNIPESSOAL LTDA
-
28/01/2025 15:11
Audiência inicial por videoconferência designada (31/03/2025 09:15 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
27/01/2025 15:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/01/2025 09:15 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
10/12/2024 15:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/11/2024 10:16
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
-
04/11/2024 10:16
Expedido(a) notificação a(o) ATHUS TECNOLOGIA UNIPESSOAL LTDA
-
22/10/2024 12:04
Audiência inicial por videoconferência designada (27/01/2025 09:15 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
22/10/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100441-26.2024.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emmanuel Pedro Soares Pacheco
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 18:01
Processo nº 0101358-45.2024.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daiana Thomaz da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/10/2024 12:05
Processo nº 0000464-45.2010.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Ana Rocha de Oliveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2013 07:00
Processo nº 0000464-45.2010.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Rocha de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2010 00:00
Processo nº 0101152-85.2019.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiano Arydes Gomes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2024 16:01