TRT1 - 0100646-30.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:19
Arquivados os autos definitivamente
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de REGIS VERDAN GUEDES em 01/08/2025
-
22/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
22/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
18/07/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) REGIS VERDAN GUEDES
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18/07/2025 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/07/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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18/07/2025 14:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/07/2025 14:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
18/07/2025 14:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/07/2025 17:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/07/2025 17:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/07/2025 17:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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11/07/2025 17:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/07/2025 17:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/07/2025 17:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/07/2025 17:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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11/07/2025 17:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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11/07/2025 17:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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11/07/2025 17:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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11/07/2025 17:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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11/07/2025 17:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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11/07/2025 17:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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11/07/2025 17:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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11/07/2025 17:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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27/06/2025 08:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de REGIS VERDAN GUEDES em 26/06/2025
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16/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a7e0a2 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Considerando o atraso no pagamento da penúltima parcela, com base nos princípios da boa fé, lealdade processual e a fim de minimizar danos ao funcionamento da empresa, aplico multa a multa de 50% sobre a parcela paga em atraso (R$ 900,00).
O réu deverá comprovar o pagamento da multa juntamente com o pagamento da última parcela, observando, rigorosamente, a data de vencimento, mediante depósito na conta do autor indicada no termo de acordo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
13/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
13/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) REGIS VERDAN GUEDES
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13/06/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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12/06/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c871716 proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e Por ora, diga a ré, em 05 dias, sobre o alegado inadimplemento.
Inerte, ao Sisbajud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
10/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
10/06/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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10/06/2025 10:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/06/2025 10:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/06/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 14:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2024 14:22
Iniciada a liquidação
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03/09/2024 13:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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03/09/2024 13:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a REGIS VERDAN GUEDES
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03/09/2024 13:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/09/2024 13:10
Audiência una realizada (03/09/2024 10:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2024 22:02
Juntada a petição de Contestação
-
02/09/2024 21:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2024
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21/08/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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21/08/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
15/08/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 14:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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03/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2024
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29/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de REGIS VERDAN GUEDES em 28/06/2024
-
27/06/2024 00:40
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 26/06/2024
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20/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
12/06/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) REGIS VERDAN GUEDES
-
12/06/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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12/06/2024 13:12
Audiência una designada (03/09/2024 10:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 13:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/06/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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