TRT1 - 0100070-49.2024.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/09/2025 14:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 23/09/2025
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24/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE LIVRAMENTO DE ALMEIDA em 23/09/2025
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18/09/2025 20:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/09/2025 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2025 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2025
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10/09/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2025
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10/09/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2025
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10/09/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100070-49.2024.5.01.0222 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE LIVRAMENTO DE ALMEIDA RECORRIDO: OPCAO FACILITIES SERVICE LTDA, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A ACORDAM os desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer o recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para a) converter a justa causa aplicada em dispensa imotivada; b) condenar a ré ao pagamento de saldo de salário, aviso prévio proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, diferenças de FGTS, indenização compensatória de 40% e multa do artigo 477 da CLT; c) condenar a ré a retificar a CTPS do reclamante e cumprir as obrigações legais para viabilizar saque de FGTS e habilitação do seguro desemprego, na forma da fundamentação; d) reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada; e) condenar a ré ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, em favor do patrono do autor, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Relatora.
Invertido os ônus da sucumbência, arbitra-se à condenação o valor de R$ 10.000,00, com custas no importe de R$ 200,00, pela ré, que fica, desde já, intimada nos termos do item III da Súmula nº 25 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE LIVRAMENTO DE ALMEIDA -
09/09/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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09/09/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) OPCAO FACILITIES SERVICE LTDA
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09/09/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE LIVRAMENTO DE ALMEIDA
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27/08/2025 08:19
Conhecido o recurso de CARLOS HENRIQUE LIVRAMENTO DE ALMEIDA - CPF: *97.***.*44-71 e provido em parte
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06/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/08/2025
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05/08/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/08/2025 11:02
Incluído em pauta o processo para 18/08/2025 09:00 VIRTUAL 34 GCC 9h ()
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18/07/2025 18:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2025 16:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100070-49.2024.5.01.0222 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 34 na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301520400000124367459?instancia=2 -
02/07/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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