TRT1 - 0100931-51.2020.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 06/08/2025
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30/07/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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28/07/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA MAGALHAES
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28/07/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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15/07/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f88678d proferido nos autos. Vistos, etc.
Verificado o intento da reclamada em satisfazer o crédito exequendo, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 dias quanto ao preenchimento dos pressupostos do caput do artigo 916 do CPC, bem como apresentar as INFORMAÇÕES BANCÁRIAS para depósito das demais parcelas, as quais deverão ser efetuadas diretamente pela reclamada na referida conta.
Não havendo qualquer alegação quanto à ausência de algum pressuposto, fica automaticamente deferido o requerimento, caso em que determino a imediata expedição de alvará à parte autora e ao patrono (honorários), observando a planilha de cálculos #id:7347c16, devendo intimar a reclamada para que proceda ao pagamento das 06 (seis) parcelas restantes, sendo a primeira parcela no prazo de 05 dias a contar da intimação e as demais a cada 30 dias ou primeiro dia útil seguinte, DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA PELA PARTE AUTORA, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da reclamada, que deverá PROVIDENCIAR O CORRETO RECOLHIMENTO EM GUIAS PRÓPRIAS (GPS, GRU E DARF), no prazo de 30 dias após a última parcela do autor.
Não havendo manifestação quanto à inadimplência da reclamada, presumem-se quitadas as parcelas.
Assim, comprovados os recolhimentos devidos, aguarde-se por 10 dias eventual manifestação do autor e, decorrido in albis, ao arquivo com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
08/07/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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08/07/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA MAGALHAES
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08/07/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS em 04/07/2025
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04/07/2025 08:44
Juntada a petição de Acordo
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04/07/2025 08:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de DANIELE DA SILVA MAGALHAES em 30/06/2025
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18/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
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17/06/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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17/06/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA MAGALHAES
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17/06/2025 19:46
Homologada a liquidação
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17/06/2025 07:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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16/06/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e55a30a proferido nos autos. DESPACHO PJe Inicialmente, exclua-se do polo passivo a 2ª reclamada MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do acórdão de ID 0908ccc, que julgou improcedente a demanda com o Poder Público.
Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIME-SE A RECLAMADA para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT;II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. Determino que sejam observados os seguintes parâmetros, conforme o caso concreto que se examina: No caso de sentenças que transitaram em julgado sem previsão expressa de índice aplicável, e aquelas que ainda não transitaram em julgado , determino a aplicação dos índices do IPCA-E + juros TRD, na fase pre-judicial + taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, até 29/08/2024, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação expressa para aplicação dos índices da TR/IPCA-E, mais juros simples de 1% a. m., pro rata, mantenho os índices nos termos fixados, face à imutabilidade da coisa julgada, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação somente juros de 1% a.m. sem fixar índice de correção monetária, deve ser aplicado IPCA-E e juros de 1% a.m., por se tratar de questão acobertada pelo manto da coisa julgada material.
Ressalto ser incabível a aplicação da taxa da SELIC juntamente com juros de 1% a.m, uma vez que a taxa SELIC é um índice composto e já compreende juros e atualização monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice porque representaria prática de anatocismo (juros sobre juros), o que é vedado pelo art. 4.º do Decreto nº 22.626 /33.
Nesse sentido, ainda, o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 121 do STF , e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de processos que já foi deferido e liberado algum valor, independente de terem transitado em julgado ou não ,devem ser mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês), conforme in casu, mantenho os critérios de atualização efetuado pela Contadoria do Juízo, qual seja, TR ou IPCA-E + juros simples de 1% a.m, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado que foi determinada a aplicação das decisões do STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, mantenho os parâmetros fixados, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença que ainda não transitou em julgado, por ora, devem ser mantidos os parâmetros fixados em sentença até decisão final transitada em julgado.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC, e, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré. Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização e posterior homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
29/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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29/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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29/05/2025 11:47
Iniciada a liquidação
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29/05/2025 11:47
Transitado em julgado em 24/04/2025
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29/04/2025 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
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12/09/2023 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 11/09/2023
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12/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de DANIELE DA SILVA MAGALHAES em 11/09/2023
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29/08/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 19:52
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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25/08/2023 19:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA MAGALHAES
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25/08/2023 19:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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25/08/2023 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
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20/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/07/2023
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08/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 07/07/2023
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08/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de DANIELE DA SILVA MAGALHAES em 07/07/2023
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03/07/2023 13:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO MRJ)
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27/06/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/06/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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26/06/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA MAGALHAES
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26/06/2023 15:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/06/2023 15:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELE DA SILVA MAGALHAES
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11/05/2023 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
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11/05/2023 12:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/05/2023 10:15 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/05/2023
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04/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/05/2023
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27/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 26/04/2023
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27/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de DANIELE DA SILVA MAGALHAES em 26/04/2023
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26/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 25/04/2023
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26/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de DANIELE DA SILVA MAGALHAES em 25/04/2023
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18/04/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/04/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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17/04/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA MAGALHAES
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17/04/2023 10:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/05/2023 10:15 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/04/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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14/04/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA MAGALHAES
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14/04/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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06/04/2023 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2023 23:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/02/2023
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31/01/2023 13:06
Juntada a petição de Manifestação (MRJ concorda com laudo)
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15/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 14/12/2022
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02/12/2022 20:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
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25/11/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
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25/11/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/11/2022 09:55
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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24/11/2022 09:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA MAGALHAES
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06/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/10/2022
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30/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 29/09/2022
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30/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de DANIELE DA SILVA MAGALHAES em 29/09/2022
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22/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
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22/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
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22/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 19:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/09/2022 19:42
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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20/09/2022 19:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA MAGALHAES
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20/09/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
02/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/08/2022
-
15/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de DANIELE DA SILVA MAGALHAES em 14/07/2022
-
07/07/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 10:42
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
06/07/2022 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
06/07/2022 10:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA MAGALHAES
-
06/07/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
-
01/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 31/05/2022
-
25/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de DANIELE DA SILVA MAGALHAES em 24/05/2022
-
24/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS em 23/05/2022
-
17/05/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
13/05/2022 17:04
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
13/05/2022 17:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA MAGALHAES
-
13/05/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
06/05/2022 08:32
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
06/05/2022 08:31
Expedido(a) notificação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
-
05/05/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
24/03/2022 23:41
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE NOMEAÇÃO DE EXPERT COM URGENTE)
-
15/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/02/2022
-
08/02/2022 01:27
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:27
Decorrido o prazo de DANIELE DA SILVA MAGALHAES em 07/02/2022
-
19/01/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/01/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
18/01/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA MAGALHAES
-
18/01/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
18/01/2022 12:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Quesitos do MRJ)
-
14/12/2021 10:33
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico (Indicação de Assistente e Apresentação de Quesitos)
-
30/11/2021 15:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/11/2021 10:40 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/08/2021 16:47
Juntada a petição de Manifestação (REQ PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL)
-
03/08/2021 16:43
Juntada a petição de Manifestação (réplica)
-
29/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/07/2021
-
27/07/2021 14:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/11/2021 10:40 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2021 21:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/07/2021 15:20 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/07/2021
-
21/07/2021 02:00
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 19/07/2021
-
21/07/2021 02:00
Decorrido o prazo de DANIELE DA SILVA MAGALHAES em 19/07/2021
-
15/07/2021 00:22
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 14/07/2021
-
15/07/2021 00:22
Decorrido o prazo de DANIELE DA SILVA MAGALHAES em 14/07/2021
-
12/07/2021 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
10/07/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
-
10/07/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
-
10/07/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
09/07/2021 10:05
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
09/07/2021 10:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA MAGALHAES
-
09/07/2021 10:02
Audiência inicial por videoconferência designada (26/07/2021 15:20 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2021 10:02
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/11/2021 16:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/07/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2021
-
06/07/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2021
-
06/07/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
02/07/2021 17:15
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
02/07/2021 17:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA MAGALHAES
-
02/07/2021 17:12
Audiência inicial por videoconferência designada (10/11/2021 16:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
20/06/2021 18:52
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
22/04/2021 16:35
Juntada a petição de Contestação (Defesa - Agile Corp )
-
21/04/2021 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pet Rda Habilitação)
-
13/04/2021 22:53
Juntada a petição de Manifestação (Produção de provas, Discordância de audiência virtual e Emails para contato_Agile Corp)
-
13/04/2021 22:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Agile Corp)
-
07/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 06/04/2021
-
18/03/2021 19:58
Juntada a petição de Manifestação (DADOS PARA AUDIENCIA)
-
17/03/2021 14:18
Expedido(a) notificação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
22/02/2021 23:06
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
-
05/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/02/2021
-
28/01/2021 00:17
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 27/01/2021
-
28/01/2021 00:17
Decorrido o prazo de DANIELE DA SILVA MAGALHAES em 27/01/2021
-
11/12/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2020
-
11/12/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 08:30
Expedido(a) notificação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
10/12/2020 08:30
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
10/12/2020 08:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA MAGALHAES
-
09/12/2020 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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