TRT1 - 0100762-18.2022.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/09/2025 08:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/09/2025 19:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/08/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 04:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
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19/08/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 04:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
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19/08/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100762-18.2022.5.01.0481 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: WANESSA SILVA DE OLIVEIRA RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): WANESSA SILVA DE OLIVEIRA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 5eb560a, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 06 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 13 de agosto de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Cynthia Maria Simões Lopes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WANESSA SILVA DE OLIVEIRA -
18/08/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/08/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) WANESSA SILVA DE OLIVEIRA
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14/08/2025 12:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WANESSA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *32.***.*75-38
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23/07/2025 19:45
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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14/07/2025 16:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/07/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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02/07/2025 17:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ebe3af proferido nos autos. 8ª Turma Gabinete 53 Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: WANESSA SILVA DE OLIVEIRA RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Considerando a possibilidade de efeito modificativo do julgado, intime-se a reclamada para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
30/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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27/06/2025 11:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/06/2025 18:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100762-18.2022.5.01.0481 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: WANESSA SILVA DE OLIVEIRA RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): WANESSA SILVA DE OLIVEIRA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. c26ab1f, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 03 de junho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença de mérito, para fins de: i) conceder os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora; ii) julgar parcialmente procedente o pedido de diferenças de comissões sobre vendas canceladas/trocadas, com base nos relatórios de vendas estornadas e, na falta deste, aplica-se o percentual de 10%; iii) julgar parcialmente procedente o pleito de diferenças de comissões sobre vendas parceladas, conforme relatório de vendas e, na falta deste, aplica-se o percentual de 10%; iv) julgar procedente o pedido de diferenças de prêmio estímulo; v) julgar procedente o pedido de 15 minutos extras com base no intervalo previsto no artigo 384 da CLT entre 08/07/2017 (período imprescrito) e 10/11/2017 (data que antecede a vigência da Lei 13.467/2017 que revogou tal dispositivo), com reflexos no RSR, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS (8%+40%); vi) condenar a reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 10%, devidos ao patrono da parte autora.
Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Súmula 368 do C.
TST, sendo a natureza das parcelas conforme do art. 28, § 9º da nº Lei 8212/91.
Aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária e juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD, no período pré-processual.
No período entre o ajuizamento da ação e 29/08/24, aplica-se a taxa SELIC, conforme disposto no art. 406 do Código Civil; a partir de 30/08/24, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA, conforme o artigo 406, parágrafo único, do Código Civil (parâmetros estabelecidos pelo TST no julgamento dos Embargos E-ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, bem como em observância à decisão proferida pelo C.
STF, no bojo das ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5.867 e 6.021 (18.12.2020), firmada no Tema Repetitivo 1191, com repercussão geral).
Custas, de R$1.000,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$50.000,00, ora arbitrado à condenação, na forma do item II, alínea d, da Instrução Normativa do TST nº 3/93. O Desembargador Antonio Paes Araujo acompanhou o voto do Relator com ressalva de entendimento quanto às diferenças de comissões nas vendas parceladas. Esteve presente ao julgamento a Drª Paula Caravieri, por Wanessa Silva de Oliveira.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WANESSA SILVA DE OLIVEIRA -
12/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) WANESSA SILVA DE OLIVEIRA
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09/06/2025 09:53
Conhecido o recurso de WANESSA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *32.***.*75-38 e provido em parte
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27/05/2025 17:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/05/2025 14:52
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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06/05/2025 17:00
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
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02/05/2025 13:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2025 13:12
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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19/03/2025 14:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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14/11/2024 06:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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