TRT1 - 0011620-11.2015.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c33bd8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Quanto ao crédito do autor, por já expedida a certidão de crédito para habilitação no Juízo Falimentar, declaro EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Quanto aos créditos previdenciário e fiscal, até o limite de R$ 10.000,00, por não terem sido localizados bens penhoráveis, declaro EXTINTA a execução, nos termos do art. 1º, §1º, da Resolução CNJ nº. 547 de 22/02/2024.
Ressalte-se devem ser excluídos do BNDT (inclusive no SAPWEB, se for o caso) e do SERASA os dados dos executados, acaso incluídos, bem como liberadas eventuais restrições de veículos através do RENAJUD e penhora de imóveis, expedindo-se ofício para o RGI, canceladas eventuais determinações de suspensão de passaportes e apreensão de CNH.
Dê-se ciência às partes acerca da extinção acima declarada (Prazo: 08 dias).
Fica dispensada a ciência da União/INSS (PGF), na forma do OFÍCIO n. 00001/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, que trata da aplicação da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023.
Decorrido o prazo do autor, para fins de possibilitar o arquivamento dos autos, certifique a Secretaria acerca da ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, anexando-se os extratos bancários das contas verificadas.
Aguarde-se a vinda das guias GRU, DARF e/ou GPS, se for o caso e, vindo as referidas guias, arquive-se definitivamente, observando-se a Secretaria que, em se tratando de autos que inicialmente tramitaram fisicamente, os volumes físicos deverão ser remetidos ao arquivo, com o devido registro no SAPWEB.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAZUI DA SILVA DE OLIVEIRA -
18/09/2017 15:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/09/2017 00:04
Decorrido o prazo de NAZUI DA SILVA DE OLIVEIRA em 15/09/2017 23:59:59
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16/09/2017 00:02
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 15/09/2017 23:59:59
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06/09/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 06/09/2017
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06/09/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2017 10:27
Conhecido o recurso de NAZUI DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *30.***.*58-72 e não provido
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21/07/2017 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/07/2017
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19/07/2017 17:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2017 17:24
Incluído o processo em pauta (01/08/2017, 10:00:00, Sala Des. Mário Sérgio 01-08-17)
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28/06/2017 10:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2017 11:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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13/03/2017 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2017
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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